quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Durante plantão, desembargador revoga prisão do vereador Zé de Amélia

o vereador de Juazeiro do Norte José Duarte Pereira Júnir, o Zé de Amélia, teve sua prisão preventiva revogada

Mesmo sem ter sido efetivamente preso, o vereador de Juazeiro do Norte José Duarte Pereira Júnir, o Zé de Amélia, teve sua prisão preventiva revogada pelo desembargador Francisco Pedrosa Teixeira no primeiro domingo do ano, dia 4 de janeiro, durante o plantão judiciário. Zé de Amélia e a esposa, ex-vereadora Mirantercia Sampaio, estavam foragidos desde 19 de dezembro quando foi decretada a prisão preventiva de ambos. Ministério Público do Ceará (MP-CE) afirma que adotará providências para reverter a revogação.

O vereador e a esposa são acusados de desviar recursos da Câmara Municipal de Juazeiro, pagando servidores fantasmas e depositando os valores em contas particulares e de terceiros. O vereador, além de outros servidores, se enquadram na prática de crimes de ordenação de despesa não autorizada, aumento de despesa de pessoal, falsidade ideológica, uso de documento falso, crime contra a instituição pública, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Mirantercia é denunciada pelos três últimos crimes.


Revogação da prisão
O decreto de revogação da prisão do vereador foi determinado a dois dias do fim do recesso do judiciário, dia 6 de janeiro. Os promotores de Justiça que atuam no caso em primeira instância discordam da decisão, apesar de entenderem que ela deva ser cumprida. Ao analisar a decisão, eles concluíram que, a princípio, a matéria não cabia ao plantão judiciário, pois o habeas corpus foi interposto 16 dias após o começo do plantão e a dois do término. Portanto, não havia urgência para a apreciação do pedido, até porque o vereador não estava preso, destacou a promotora Juliana Mota.

Habeas corpus
O Ministério Público destaca ainda que, no plantão natalino de 21 de dezembro, foi protocolado habeas corpus em favor da esposa de Zé de Amélia. O pedido foi negado pela desembargadora plantonista, reafirmando os requisitos para a prisão preventiva. Já o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira não fez menção aos fatos expostos na denúncia, nem aos fundamentos da decisão de primeiro grau.

De acordo com o Ministério Público, as duas ações de habeas corpus foram assinadas pelo mesmo advogado, com um intervalo de quinze dias entre os pedidos, protocolados em 21 de dezembro de 2014 e 04 de janeiro de 2015, ambos no plantão judiciário, o que demonstra que, desde o dia 21 de dezembro de 2014, o advogado já tinha conhecimento da decretação da prisão contra Zé de Amélia.

Ações
O vereador foi afastado do cargo em abril de 2014. Conforme apontou o MP-CE, centenas de contracheques foram falsificados, houve um aumento indiscriminado de remuneração para servidores sem nenhum critério e entre 2011 e 2012 foi realizado o pagamento de 39 servidores fantasmas.

A própria Câmara Municipal realizou em 22 de outubro de 2012 18 depósitos de R$ 1.769,28, totalizando R$ 31.847,04 na conta da ex-vereadora Mirantercia. Além disso, ela recebeu, entre outubro e dezembro de 2012, R$ 376.047,04 em depósitos bancários.

O órgão aponta ainda que um servidor da Câmara solicitou R$ 21 mil em empréstimo consignado e dias depois realizou um depósito na conta da esposa do Zé de Amélia no valor de R$ 19 mil.

O POVO Online não localizou o advogado do vereador Zé de Amélia e de sua esposa. As ligações para o celular do vereador não foram completadas. O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira só poderá falar com O POVO após as 14 horas.
Redação O POVO Online

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