A união de pequenos municípios em consórcios para administrar a
gestão da iluminação pública pode ser a saída para cumprir a
determinação constitucional que começa a valer a partir do dia 1º de
janeiro de 2015. Nessa data, as prefeituras deverão assumir a manutenção
da infraestrutura da iluminação pública de seus municípios, que
atualmente está sob responsabilidade das distribuidoras da energia. Em
Minas Gerais, Estado com maior número de cidades que ainda faltam
assumir o gerenciamento da luminosidade pública, aproximadamente 50
consórcios devem ser formados até o fim do ano para cumprir a
determinação.
Alguns consórcios deverão contratar o
serviço por meio de licitação, enquanto outros poderão optar pela
prestação direta do serviço. “Assim, eles conseguem fazer uma economia
de escala, os custos são divididos e, no fim, todos pagam mais barato
pela contratação de um bom serviço”, explicou Everton Nery, assessor
jurídico da Associação Mineira de Municípios (AMM).
Das 853
cidades mineiras, apenas 19 já cumprem a determinação, segundo a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A formação de consórcios
possibilitará que a maioria dos municípios do Estado consiga atender a
resolução a partir de janeiro. “Teremos casos de municípios que não se
prepararam e sofrerão por causa disso”, adiantou Nery.
Segundo
ele, o maior problema é que a maioria das cidades é de pequeno porte.
Por isso, não conseguem encontrar fornecedores interessados na
manutenção isolada do sistema da iluminação pública. “Estamos falando de
prefeituras que, em muitos casos, não têm nem engenheiro civil, que
dirá engenheiro elétrico com conhecimento específico em iluminação
pública”, explicou.
De acordo com a Aneel, 3.755 cidades do
País assumiram os ativos de iluminação pública. Mas, 1.809 ainda faltam
cumprir a determinação. Além de Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco,
Ceará, Amapá, Paraná e Roraima enfrentam dificuldades na transferência. A
Aneel garante que o prazo, que já foi prorrogado duas vezes, não será
mais adiado.
A AMM tenta convencer os prefeitos de que, mais
do que uma obrigação legal, assumir a luminosidade pública pode ser uma
oportunidade de melhoria de gestão. Para custear a manutenção dos
ativos, que inclui luminárias, lâmpadas, relés e reatores, as
prefeituras poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública
(CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de
energia elétrica.
Para os municípios que não criaram ou não
criarão a CIP por decisão local, existe a opção de arrecadar recursos
pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os postes de luz
continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de energia. (da
Agência Brasil)
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