segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Municípios devem se unir para cumprir regra sobre iluminação

 
A união de pequenos municípios em consórcios para administrar a gestão da iluminação pública pode ser a saída para cumprir a determinação constitucional que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Nessa data, as prefeituras deverão assumir a manutenção da infraestrutura da iluminação pública de seus municípios, que atualmente está sob responsabilidade das distribuidoras da energia. Em Minas Gerais, Estado com maior número de cidades que ainda faltam assumir o gerenciamento da luminosidade pública, aproximadamente 50 consórcios devem ser formados até o fim do ano para cumprir a determinação.

Alguns consórcios deverão contratar o serviço por meio de licitação, enquanto outros poderão optar pela prestação direta do serviço. “Assim, eles conseguem fazer uma economia de escala, os custos são divididos e, no fim, todos pagam mais barato pela contratação de um bom serviço”, explicou Everton Nery, assessor jurídico da Associação Mineira de Municípios (AMM).


Das 853 cidades mineiras, apenas 19 já cumprem a determinação, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A formação de consórcios possibilitará que a maioria dos municípios do Estado consiga atender a resolução a partir de janeiro. “Teremos casos de municípios que não se prepararam e sofrerão por causa disso”, adiantou Nery.

Segundo ele, o maior problema é que a maioria das cidades é de pequeno porte. Por isso, não conseguem encontrar fornecedores interessados na manutenção isolada do sistema da iluminação pública. “Estamos falando de prefeituras que, em muitos casos, não têm nem engenheiro civil, que dirá engenheiro elétrico com conhecimento específico em iluminação pública”, explicou.

De acordo com a Aneel, 3.755 cidades do País assumiram os ativos de iluminação pública. Mas, 1.809 ainda faltam cumprir a determinação. Além de Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Ceará, Amapá, Paraná e Roraima enfrentam dificuldades na transferência. A Aneel garante que o prazo, que já foi prorrogado duas vezes, não será mais adiado.

A AMM tenta convencer os prefeitos de que, mais do que uma obrigação legal, assumir a luminosidade pública pode ser uma oportunidade de melhoria de gestão. Para custear a manutenção dos ativos, que inclui luminárias, lâmpadas, relés e reatores, as prefeituras poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.

Para os municípios que não criaram ou não criarão a CIP por decisão local, existe a opção de arrecadar recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os postes de luz continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de energia. (da Agência Brasil)

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