Foram 1.728 autuações registradas em novembro de 2014 em
rodovias federais, enquanto no mesmo período do ano passado haviam sido
1.049
Foto: Érika Fonseca
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Ultrapassagem proibida é considerada, de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), infração gravíssima. Mas, nem mesmo a maior
rigidez das penalidades - algumas infrações passaram a ter o valor da
multa aumentado em até dez vezes - foi suficiente para reduzir os altos
índices de descumprimento da lei. No caso das ultrapassagens proibidas,
por exemplo, que desde 1º de novembro deste ano teve o valor reajustado
de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, a infração aumentou 64,7% no Ceará. Foram
1.728 registradas em novembro deste ano, enquanto no mesmo período do
ano passado haviam sido 1.049.
Das 1.728 ultrapassagens proibidas flagradas pela Polícia Rodoviária
Federal, chama a atenção que 872 ocorreram em faixas contínuas duplas, o
equivalente a 50,4%. No mesmo período do ano passado, a média foi bem
parecida, com 843 ocorrências, representando discreto aumento de 3,4%.
O órgão adverte que a colisão frontal é responsável por cerca de 30%
das mortes em acidentes de trânsito nas BRs, causados por pessoas na
faixa etária de 20 a 39 anos. As ocorrências são mais frequentes nos
horários de 6h às 9h e entre às 17h e 20h.
Alexsandro Luis, chefe da comunicação social da PRF, esclarece que
houve uma otimização dos trabalhos de fiscalização com foco nos locais
onde havia maior número de acidentes graves. Ele acrescenta que o bom
estado de conservação das vias e da sinalização são outros fatores que
contribuíram para o maior número de autuações, pois facilitou o trabalho
dos policiais.
"Se eu tenho uma fiscalização mais efetiva e eficiente, vai resultar em
um maior número de autuações. A gente pode resumir esse aumento a uma
só palavra: imprudência. Infelizmente, ainda há muito desrespeito",
observa. Como os novos valores das multas foram aplicados em 1º de
novembro deste ano, acrescenta Luis, ainda levará um tempo até que as
pessoas assimilem os novos valores, que certamente pesarão no bolso.
Além da penalidade no valor de R$ 1.915,45, o condutor flagrado fazendo
ultrapassagem proibida terá suspenso o direito de dirigir.
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