A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, emenda à Medida Provisória
(MP) 656, reajustando os valores da tabela do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) em 6,5% a partir do ano que vem. A emenda foi aprovada
simbolicamente e contou com o apoio da unanimidade dos deputados
presentes à sessão da Casa. Todos os líderes, exceto o do governo,
encaminharam pela aprovação da correção da tabela.
A emenda foi apresentada pelo DEM na comissão especial que analisou a
MP, mas o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou a
proposta que foi aprovada na tarde de hoje pelos deputados. Ela
estabelece que quem tiver renda até R$ 1 903,98 estará isento da
cobrança do Imposto de Renda (IR).
A MP 656 contendo o reajuste na tabela do IRPF será encaminhada agora
à apreciação do Senado Federal. Ela foi aprovada na madrugada de hoje
(17), mas com a falta de quórum a votação da emenda da correção do IR
não pode ser apreciada na ocasião. A MP faz várias mudanças na
legislação tributária federal, prorroga incentivos tributários e
facilita o crédito consignado na iniciativa privada, além de estabelecer
um novo regime de tributação para as bebidas frias.
Pela emenda aprovada a nova tabela do IRPF é a seguinte:
Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 7,5 R$ 142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$ 356,81
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85
Até R$ 1.903,98
De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 7,5 R$ 142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$ 356,81
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85
(Agência Brasil)
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