Câmara dos Deputados analisa o Projeto do deputado César Halum
(PRB-TO), que obriga os organizadores de shows e apresentações públicas a
iniciar os espetáculos no horário divulgado. Pelo projeto, em caso de
atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do total arrecadado
com o espetáculo e o consumidor deverá ter imediata restituição do
valor pago pelo ingresso.
A multa deverá ser aplicada pelo Procon do município onde ocorreu o
evento ou, quando ele não existir, pelo Procon estadual. O valor será
destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ligado ao
Ministério da Justiça. Os recursos do FDD financiam projetos de
reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, entre outros.
Atualmente, não existe previsão legal para punição de empresas
organizadoras em caso de atraso de espetáculos pagos. “O horário da
apresentação é parte da oferta do show, devendo ser cumprido. Caso
contrário, a oferta será considerada propaganda enganosa, embasando a
necessidade de multa”, argumenta Halum.
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