Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. |
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer
favorável à cassação do registro de candidatura do governador do Rio de
Janeiro, Luiz Fernando Pezão. O documento foi assinado, no último dia
12, pelo procurador regional eleitoral auxiliar Maurício da Rocha
Ribeiro e divulgado nesta sexta-feira (21). O crime eleitoral que
a campanha de Pezão cometeu, segundo o MPE, foi a utilização do chamado
"gabinete itinerante", uma espécie de governo avançado, instalado em
diversas comunidades para atender às demandas da população. O parecer
deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No parecer à ação proposta por Lindbergh
Farias, então candidato pelo PT, Ribeiro detalhou a questão. “Narra o
autor que o candidato Pezão, à frente do governo do estado do Rio de
Janeiro, criou o programa social “gabinete itinerante”, em ano
eleitoral, sem previsão orçamentária, com a finalidade de promover,
pessoalmente, a imagem do governador no cenário
político-eleitoral, sob o argumento de que o referido programa teria
como objetivo ouvir as reivindicações da população.”
O procurador citou a Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que em seu Artigo 73 prevê a cassação
do registro ou do diploma: “São proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais":[...] Item IV -
"fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido
político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de
caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público"; […]
Paragrafo 5º - "nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do
caput"; e no parágrafo 10º, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º -
"o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à
cassação do registro ou do diploma”.
No parecer, o procurador registrou as alegações finais da coligação Rio em 1º Lugar e
de Luiz Fernando Pezão, argumentando que o gabinete itinerante deixou
de funcionar em 16 de junho, antes do período eleitoral, “onde afirma a
inexistência de gabinete itinerante durante o período eleitoral.
Outrossim, afirma que desde quando assumiu o cargo de governador do
estado (em abril de 2014) determinou que os órgãos públicos se instalassem provisoriamente em alguns municípios com a função precípua de ouvidoria”.
A assessoria de comunicação do
governador do estado foi procurada para se pronunciar sobre o assunto,
mas não se pronunciou até a edição desta matéria.
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