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Hoje, quando uma loja virtual vende ao consumidor pessoa física
de outro estado, ela recolhe o ICMS todo para o estado em que está
localizada
FOTO: BRUNO GOMES
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Brasília. A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (11),
em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do
Senado, que modifica as regras para incidência do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos pela
internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 337 votos a 3, e
ainda precisa ser votada em segundo turno, uma vez que se trata de
matéria que modifica a Constituição.
Conforme o parecer do relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE),
os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma
parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As
novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015, observado o
período de 90 dias para vigência a partir da publicação.
Caso seja aprovada, a mudança beneficiará estados como o Ceará, onde as
compras online têm crescido, mas não há centros de distribuição das
empresas que vendem pela internet.
Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa
física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em
que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (na maioria dos
estados), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro).
O Fisco do estado do comprador não recebe nada.
Já de acordo com a nova regra, além da alíquota interna, será usada
também a alíquota interestadual, e a diferença entre elas será
gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço.
Histórico
A questão da tributação nas vendas realizadas por meio de lojas online
vem sendo discutida desde 2011, quanto 17 estados e o Distrito Federal,
aprovaram protocolo no Conselho Nacional de Políticas Fazendárias
(Confaz) que autorizava o estado de destino a cobrar tarifa
interestadual de ICMS.
Opinião do especialista
Sites devem se adequar ao que diz a emenda
A mudança na cobrança do ICMS deve gerar também mudanças no sites de
compras, que deverão adequar a tecnologia deles para calcular o imposto
sobre cada produto adequado à legislação financeira de cada estado do
País.
A emenda deve também igualar a competição entre as lojas físicas, já
instaladas e pagando o ICMS nos estados, e as lojas virtuais. No
entanto, há também pontos negativos.
Este ajuste para o preço dos produtos poderá encarecer ainda mais os
artigos, pois os sites devem repassar a quantia a mais cobrada pelo ICMS
nos destinos ao consumidor.
Alex Araújo
Economista da Fecomércio-CE
Economista da Fecomércio-CE

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