O município de Icapuí, no litoral leste cearense, é um dos cinco
primeiros contemplados com uma antena de telefonia 3G da Vivo
FOTO: ALEX COSTA
|
Com serviços de telefonia e internet 3G em apenas 60 cidades cearenses,
a Vivo - empresa do Grupo Telefônica - celebra parceria com o governo
do Estado e anuncia expansão para mais 38 distritos até o fim deste ano,
para mais 49 localidades até marços de 2015, podendo chegar a 475
comunidades, distribuídas por 145 municípios do Estado, até novembro de
2016. A operação começou a ser viabilizada recentemente, a partir da
assinatura pelo governador Cid Gomes, do decreto Estadual nº 31.499, de
24 de março de 2014.
O novo decreto regulamentou a concessão e a utilização do crédito
presumido do ICMS, previsto na Lei nº15.494, de 27 de dezembro de 2013,
para as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel, que
invistam em infraestrutura no setor, em localidades que ainda não são
contempladas com telefonia móvel ou que registrem baixo atendimento de
comunicação e dados. Dos 38 primeiros distritos selecionados, cinco, -
em Icapuí, Morada Nova, Russas, São Gonçalo do Amarante e Trairi, - já
começaram, segundo a Vivo, a receber a telefonia 3G.
Habilitação
O programa de expansão da rede de telefonia está sendo coordenado pela
Secretaria da Infraestrutura do Estado (Seinfra), que selecionou a Vivo
por ter apresentado "o projeto que melhor se encaixou quanto aos
aspectos técnicos e operacionais". A Vivo foi habilitada sem a
realização de licitação pública.
Por meio de nota, a Seinfra informou que "irá acompanhar todo o
processo, mediante vistoria técnica, análise do valor do investimento,
das especificações técnicas e da compatibilidade dos equipamentos
instalados". Nem a Vivo, nem a Seinfra informaram o valor a ser
investido no empreendimento.
De acordo com o diretor Regional da Vivo Nordeste, Marcelo Tanner, o
projeto de expansão dispensa licitação pública, e que para tanto basta
que a empresa interessada apresente a disposição de realizar o
investimento e atenda aos critérios e pré-requisitos estabelecidos na
lei, para gozar dos benefícios fiscais.
Inserção econômica
"Sem isso, não há viabilidade econômica para levar telefonia 3G para
áreas de baixa densidade", explicou Tanner, segundo quem, cerca de 15%
da população brasileira ainda não possui acesso a serviços de telefonia
móvel. "São pessoas que vivem fora da sede de municípios e esse projeto
vai melhorar a qualidade de vida daqueles que estão ilhados do mundo
virtual", garante. Ainda de acordo com ele, quando uma determinada
localidade é inserida no contexto tecnológico e de internet, há um
crescimento não apenas social, mas também financeiro.
Com a telefonia 3G, explica Tanner, "o comércio tem a possibilidade de
fazer vendas com cartão de crédito, a prazo, e isso ocasiona em um
impacto positivo na renda da população, gerando, inclusive, mais
empregos, além da possibilidade de participar de cursos de educação à
distância", dentre outros benefícios, avalia o executivo.
Estrutura
Para viabilizar o serviço, informa a Seinfra, estão sendo instalados
equipamentos compatíveis com a tecnologia 3G - padrão UMTS, semelhante
ou superior. O padrão UMTS - da sigla em inglês Universal Mobile
Telecommunication System - é a terceira geração dos celulares. Cada
distrito receberá uma antena.
Celulares e tablets terão uso flexibilizado em voos
Todas as companhias aéreas brasileiras podem, desde ontem, solicitar à
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de forma mais simplificada, a
liberação de eletrônicos a bordo em todas as fases do voo. Os chamados
dispositivos eletrônicos portáteis (Portable Equipment Devices - PED)
incluem celulares, tablets, câmeras fotográficas, entre outros.
Para autorizar o uso desses equipamentos a bordo pelos passageiros,
principalmente, durante pousos, decolagens e taxiamento da aeronave, a
Anac publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Instrução
Sumplementar (IS) nº 91.21-001, que facilita o processo de solicitação
de autorização das companhias aéreas brasileiras junto à Agência.
Requisitos
Para obter a autorização e permitir que os passageiros sejam
beneficiados, as empresas aéreas devem cumprir os requisitos exigidos
nos normativos já existentes da Anac, que incubem às companhias a
responsabilidade por assegurar que o uso desses equipamentos pelos
passageiros em todas as fases do voo não causa interferências nos
sistemas de comunicação e navegação de suas aeronaves. Como forma de
auxiliar as empresas nesta determinação, a nova IS apresenta um método
padronizado e aceitável pela Agência.
Atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PED) a bordo
de aeronaves possui diversas limitações tais como a proibição do uso de
celulares durante todo o voo e a utilização de alguns PED somente na
fase de cruzeiro (mais de 10.000 pés acima do nível do solo).
Esta Instrução Suplementar deve auxiliar as companhias aéreas a
realizar uma análise da frota, determinando se é segura a expansão do
uso de PED a bordo em outras fases de voo. Se o resultado desta análise
permitir a expansão, os principais diferenciais em relação às práticas
atuais devem ser: a permissão do uso de equipamentos que não possuem
antenas transmissoras ou com modo de transmissão desativado, tais como
tablets e celulares em "modo voo" durante todo o voo; e a permissão do
uso de aparelhos celulares como modo de transmissão ativado, após o
pouso, durante o táxi até o portão de desembarque.
Acesse o link abaixo para conteúdo complementarhttp://migre.me/iBuTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário