As multas para os motoristas que provocam situações de risco no
trânsito, principalmente nas estradas do país, pesarão muito mais no
bolso a partir do próximo dia 1º de novembro.
A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende
multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 – um aumento
de 650%.
As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas,
subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse
valor.
O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista
simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e
na iminência de passar um pelo outro.
A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o
outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos
atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 – o mesmo valor da Lei Seca.
A mesma sanção também valerá para quem for flagrado disputando
“racha” ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas
vias. Estará sujeito à multa ainda quem promover esse tipo de
competição.
Todas as mudanças constam de lei sancionada pela presidente Dilma
Rousseff (PT) em maio, um ano depois da aprovação pela Câmara, com o
objetivo de frear a violência no trânsito.
Foram 45 mil mortes em 2012, o que representa aumento de 37% em dez anos.
Além de pagar por valores bem mais salgados, os infratores ficarão
sem poder dirigir por até um ano. Em caso de reincidência em 12 meses,
as multas serão dobradas.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, as ultrapassagens
perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas estão
entre as principais causas de mortes (40% do total).
Especialistas alertavam o governo havia anos de que algumas multas já
não surtiam efeito nem para educar nem para punir os condutores, pois
tinham valores muito baixos.
A estratégia adotada é semelhante à usada na Lei Seca, que teve valor da multa multiplicado no fim de 2012.
Com informações da Folha de São Paulo
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