O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu as normas
para apresentação de pedido de direito de resposta para propagandas
políticas exibidas na próxima quinta-feira (23) e sexta-feira (24). Em
decorrência disso, direitos de resposta podem ser exibidos no sábado
(25), véspera das eleições. Emissoras de rádio e televisão devem ficar de sobreaviso para eventuais exibições.
De acordo com o tribunal, a coligação que quiser pedir direito de
resposta a alguma propaganda exibida na quinta-feira terá 12 horas para
fazê-lo. A defesa terá o mesmo tempo para apresentar sua argumentação.
Caso haja contestação sobre propaganda divulgada na sexta-feira, o tempo
para requerer direito de resposta e apresentar defesa cai para quatro horas cada.
A medida pretende acelerar os julgamentos dos requerimentos a tempo de
exibi-los antes do dia da eleição. O TSE terá, excepcionalmente,
julgamento no sábado, para julgar essas questões. Para o presidente do
tribunal, Dias Toffoli, a medida é “extremamente pedagógica”, de modo a
“constranger” os que fazem propagandas baseadas em ataques contra
adversários políticos.
Toffoli disse ainda que as emissoras de rádio e televisão devem ficar
de “sobreaviso” para o caso de exibir o direito de resposta de algum dos
candidatos no sábado. As emissoras são obrigadas a fazer a veiculação. Seria a última exibição em cadeia de rádio e televisão antes das eleições.
Presente na sessão, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, não
teve direito a voto na questão, mas se opôs à ideia. Para Janot, a
regulamentação aprovada pelo TSE é uma mudança que “causa surpresa aos
candidatos a poucos dias da disputa” e só deveria valer um ano após sua
aprovação.
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