Terminou nesta quinta-feira
(2) o prazo para a Justiça Eleitoral analisar os processos de impugnação
de candidaturas antes das eleições. Até a decisão final da Justiça, o
candidato continua apto à disputa eleitoral.
Dos mais de 26 mil registros de candidaturas, 4.115 foram questionados pelo Ministério Público Eleitoral. O simples questionamento de registro não significa que a candidatura será cancelada. O candidato torna-se inelegível somente quando o registro de sua candidatura é negado pela Justiça Eleitoral.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são competentes nas candidaturas de senador, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, deputado federal, estadual e distrital. É importante lembrar, no entanto, que é possível recorrer da decisão.
Segundo balanço do Ministério Público Federal, das 502 ações de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa, 241 foram acatadas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais em todo o País.
Registros impugnadosDos mais de 26 mil registros de candidaturas, 4.115 foram questionados pelo Ministério Público Eleitoral. O simples questionamento de registro não significa que a candidatura será cancelada. O candidato torna-se inelegível somente quando o registro de sua candidatura é negado pela Justiça Eleitoral.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são competentes nas candidaturas de senador, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, deputado federal, estadual e distrital. É importante lembrar, no entanto, que é possível recorrer da decisão.
Segundo balanço do Ministério Público Federal, das 502 ações de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa, 241 foram acatadas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais em todo o País.
O assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eilzon Teotônio Almeida explica que, nas eleições majoritárias (presidente, governador e senador), para que os votos sejam considerados válidos, necessariamente os candidatos precisam ter registro deferido. “No caso da majoritária, se estiver indeferido, os votos vão ser considerados nulos, não terão validade alguma”, disse.
Já nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais), os votos serão aproveitados pelo partido nos casos em que o registro do candidato estiver deferido na data da eleição e, posteriormente, a Justiça Eleitoral indeferir. “Mas se tivermos um candidato que sempre teve registro indeferido – chegou na data do pleito com o registro indeferido e foi mantido indeferido –, esse votos são nulos de pleno direito, não vão ser aproveitados nem para quociente eleitoral nem partidário", afirmou o assessor do TSE.
Segundo o assessor, são raros os casos em que a legenda aproveita os votos atribuídos aos candidatos com registro impugnado após as eleições. "É um caso bem peculiar. Se contarmos de um universo de 100 candidatos, eu diria que isso aconteceria com um ou dois”, declarou.
Casos de inelegibilidade
Almeida lembra que os questionamentos de candidaturas podem ser baseados em outras normas eleitorais, além da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que prevê 14 casos que podem levar à inelegibilidade.
"Entre essas condições, há exigências diversas como filiação partidária um ano antes, domicílio eleitoral um ano antes, tem de apresentar as certidões criminais de primeiro e segundo grau da Justiça Federal e da Justiça estadual, deve ter a idade mínima e quitação eleitoral perante a Justiça Eleitoral", afirmou.
O cidadão também pode questionar o registro de candidatura. Para isso, deve formular o pedido por escrito e apresentá-lo a um cartório eleitoral, que o encaminhará para o Ministério Público Eleitoral. Caberá ao MPE verificar a pertinência da informação e tomar as medidas cabíveis.
* Com informações da Agência Câmara
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