No dia 5 de outubro, eleitores de
todo o país deverão comparecer aos seus locais de votação, das 8h às
17h, para votar em candidatos aos cargos de deputado estadual ou
distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da
República.
Usando o teclado da urna, é só
digitar o número do candidato escolhido. Na tela, aparecerão a foto, o
número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações
estiverem corretas, basta apertar a tecla verde Confirma.
Cola
Para lembrar os números dos candidatos, o eleitor pode levar à cabine de votação uma “cola” eleitoral. Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato, aperte a tecla laranja – Corrige – e repita a operação.
Para lembrar os números dos candidatos, o eleitor pode levar à cabine de votação uma “cola” eleitoral. Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato, aperte a tecla laranja – Corrige – e repita a operação.
Branco e nulo
Para votar em branco, basta apertar as teclas Branco e Confirma. O voto será nulo se você digitar e confirmar um número de candidato ou de partido que não exista. Ao fim da votação para todos os cargos, a urna emitirá um sinal sonoro mais forte e prolongado e aparecerá na tela a palavra Fim.
Para votar em branco, basta apertar as teclas Branco e Confirma. O voto será nulo se você digitar e confirmar um número de candidato ou de partido que não exista. Ao fim da votação para todos os cargos, a urna emitirá um sinal sonoro mais forte e prolongado e aparecerá na tela a palavra Fim.
Em trânsito
Vale lembrar que uma das novidades das eleições deste ano é que municípios com mais de 200 mil eleitores poderão receber voto em trânsito de cidadãos que estarão fora de seus domicílios eleitorais no primeiro e segundo turnos das eleições e fazem questão de votar. Nesse caso, eles poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. No primeiro turno, 84.418 eleitores pediram autorização para voto em trânsito, a maioria do estado de São Paulo.
Vale lembrar que uma das novidades das eleições deste ano é que municípios com mais de 200 mil eleitores poderão receber voto em trânsito de cidadãos que estarão fora de seus domicílios eleitorais no primeiro e segundo turnos das eleições e fazem questão de votar. Nesse caso, eles poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. No primeiro turno, 84.418 eleitores pediram autorização para voto em trânsito, a maioria do estado de São Paulo.
Ordem
Saiba a ordem de votação no dia das eleições:
Saiba a ordem de votação no dia das eleições:
- - deputado estadual ou distrital (para votar em um candidato, é preciso teclar cinco dígitos na urna)
- - deputado federal (devem ser digitados quatro dígitos)
- - senador (três dígitos)
- - governador (dois dígitos)
- - presidente da República (dois dígitos)
Com informações da Agência Brasil
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