Juízes da Propaganda e Poder de Polícia e o procurador regional eleitoral. Foto: Divulgação |
O Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará já recebeu, de 6 de julho até esta quarta-feira (20), 749
denúncias de propaganda irregular no Estado do Ceará. Apesar da
quantidade, após a formalização do procedimento administrativo, muitos
casos são regularizados. Os
demais são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure,
se for o caso, representação por propaganda irregular.
Candidatos, partidos e coligações
também podem representar por propaganda irregular junto ao TRE. Até
agora, o tribunal já recebeu 29 representações.
Principais
As pinturas em muro continuam sendo as recordistas de irregularidades, mas também foram denunciados carros de som, propagandas em rádio, uso indevido de banners, cartazes e outros.
As pinturas em muro continuam sendo as recordistas de irregularidades, mas também foram denunciados carros de som, propagandas em rádio, uso indevido de banners, cartazes e outros.
Além das representações por propaganda irregular, o Juizado Auxiliar
da Propaganda Eleitoral do TRE-CE já recebeu 77 representações por
conduta vedada a agente público por propaganda institucional na
internet.
Denuncie
O eleitor pode denunciar propaganda irregular através do Disque Eleitor, pelo telefone 148, diretamente nos cartórios eleitorais ou através de formulário eletrônico disponibilizado no site www.tre-ce.gov.br.
O eleitor pode denunciar propaganda irregular através do Disque Eleitor, pelo telefone 148, diretamente nos cartórios eleitorais ou através de formulário eletrônico disponibilizado no site www.tre-ce.gov.br.
TRE esclarece
Em relação às pinturas de muro, colocadas em sequência, gerando efeito de outdoor, O TRE do Ceará reafirma que, embora a legislação eleitoral não deixe claro o espaçamento entre as pinturas, já existe entendimento das Cortes do TRE e do TSE, que têm decidido pela irregularidade da propaganda.
Em relação às pinturas de muro, colocadas em sequência, gerando efeito de outdoor, O TRE do Ceará reafirma que, embora a legislação eleitoral não deixe claro o espaçamento entre as pinturas, já existe entendimento das Cortes do TRE e do TSE, que têm decidido pela irregularidade da propaganda.
Portanto, não procedem as reclamações dos candidatos e advogados dos
partidos e coligações que têm ciência das decisões da Justiça Eleitoral e
mesmo assim ampliam o espaço de divulgação dos candidatos nos muros da
cidade, criando uma aparência de propaganda única, que ultrapassa os 4m²
fixados por lei.
Com informações do TRE
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