O Diário Oficial do Estado do Ceará publicou a Lei de nº 15.666, que obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas a disponibilizarem para os clientes, inclusive nos cardápios, telefones de táxis e mototáxis.
A Lei colabora com a Lei seca.
Veja, abaixo, o teor da lei:
PROJETO DE LEI N.º 125/2013
Torna obrigatório em todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, no âmbito do estado do Ceará, a informar os números de telefones de pontos de táxi da localidade ou de centrais de rádio táxi, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Torna obrigatória a informação pelos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, os números de telefones de pontos de táxis ou de centrais de rádio táxi próximo da localidade.
Parágrafo único. A informação de que trata o deverá ser disponibilizado caput por meio de placas, folder informativo ou adesivo fixado em local visível.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação;
Governador Cid Gomes
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