quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Conheça as regras da nova lei que regula os estacionamentos de Fortaleza

Estacionamentos devem cobrar fração, a cada 15 minutos, após primeira hora de permanência do veículo
Estacionamentos devem cobrar fração, a cada 15 minutos, após primeira hora de permanência do veículo
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A nova lei, de número 10.184/2014, que regula o funcionamento dos estacionamentos particulares de Fortaleza determina a destinação de 5% das vagas para idosos com 60 anos ou mais e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
As novas normas tratam também da obrigatoriedade da cobrança fracionada, a cada 15 minutos e proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelo consumidor. A fração deverá ser cobrada após a primeira hora de permanência do veículo no local.
Além disso, em caso de desistência do uso do serviço, o consumidor terá 20 minutos de carência nos estabelecimentos localizados em shopping centers e  10 minutos nos demais.
Estacionamentos serão responsabilizados por danos nos veículos
A legislação, sancionada no último dia 28 de abril, entrou em vigor a partir desta quarta-feira (6) e aponta que os estacionamentos serão responsabilizados por danos aos veículos que estejam sob sua guarda.
Roubo, furto, inclusive de objetos deixados no interior dos veículos, desde que os mesmos sejam declarados pelos usuários, além de incêndio e colisão dentro do estacionamento serão de responsabilidade da empresa. Neste caso, fica vedado o uso de placas informando que o estacionamento não se responsabiliza por estes danos.
A instalação de equipamentos sinalizadores na entrada e na saída de veículos, para alertar aos pedestres, de relógios e da tabela de preços, serão obrigatórios.
Em caso de descumprimento das determinações, o estacionamento será notificado para providenciar a adequação em um prazo de 30 dias corridos. Persistindo a infração, será aplicada multa em valores definidos pela autoridade competente e , em último caso, o local deverá ser interditado.

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