Desde o dia 6 de julho - data em que começou oficialmente o período de campanhas eleitorais
- as ruas de Fortaleza e do Interior têm uma movimentação mais intensa.
O que pouca gente sabe é o que os candidatos podem e não podem fazer
durante esses dias. Confira o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e proíbe que os candidatos façam.

Arte: Felipe Belarmino
Internet
Não é permitida a propaganda paga na Internet, como publicações patrocinadas
nas redes sociais. Os postulantes a cargos eletivos podem, porém, fazer
propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens
instantâneas, como o Whatsapp e o Telegram, por exemplo.
"Presentes"
É proibido, também, distribuir alimentos, cestas básicas camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brinquedos e qualquer brinde com o nome do
candidato. Quem for pegue nesta situação pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.
Alto-falantes e comícios
Estão permitidos os alto-falantes até a véspera das eleições (4 de
outubro), das 8h às 22h, observando os limites sonoros. Não podem ser
usados os equipamentos em distância inferior a 200 m das sedes de
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciários, dos quartéis, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Os comícios estão permitidos até o dia 2 de outubro, mas não podem ser confundidos com os showmícios, que são proibidos e contam com shows de artistas para apoiar os candidatos.
Placas
Podem ser fixadas faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
desde que não excedam 4m². É proibido o pagamento em troca de espaço
para anúncio. Podem ser colocados, também, cavaletes, bonecos, cartazes,
mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo de vias
públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito.
Telemarketing
É proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer
horário, de publicidade em ônibus e de outdoors, painéis eletrônicos e
backlights.
Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e
caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir
material gráfico pelas cidades no mesmo horário. O carro de som, que
circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado, mas o
TSE proíbe usar os microfones do evento para transformá-lo num comício.
Rádio e TV
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE impede qualquer propaganda política no rádio ou na TV. A medida inclui rádios comunitárias e televisão por assinatura. Recentemente foram divulgados os tempos de cada um dos candidatos que pleiteiam cargos pelo Ceará.
Para denunciar
As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza), através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral das cidades (irregularidades no interior do Estado), ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário