O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu nesta terça-feira (1º) que não haverá mudanças na composição
das bancadas de 13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi
tomada horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um
impasse, provocado pelo vácuo legislativo, com a falta de uma lei
complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por
estado. Para resolver a questão, o TSE decidiu validar uma resolução
aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.
TSE
A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.
A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.
O Legislativo amazonense argumentou que estados com menor população,
como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e
dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Mais e menos
Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.
Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.
Composição
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados
aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do
tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de
outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado,
os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a
decisão original.
Com informações da Agência Brasil
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