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Os consumidores de telecomunicações podem encontrar mais
informações sobre as novas regras na internet, no site da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) FOTO: KLÉBER A. GONÇALVES
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As empresas de telefonia que atuam no Ceará já começaram a cumprir as
regras do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços
Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
que entraram em vigor nessa terça-feira (8). Entre elas está o
cancelamento automático dos serviços, que era uma das principais
reclamações do consumidor e agora pode ser efetuado pelas centrais de
atendimento das empresas ou pela internet, nos sites das operadoras.
Na manhã de ontem, a reportagem do Diário do Nordeste ligou para as
centrais de atendimento das quatro operadoras que trabalham no Ceará -
Claro, Oi, Tim e Vivo - e verificou que todas estão disponibilizando aos
clientes opções para o cancelamento automático de serviços como linha
telefônica, internet móvel ou TV por assinatura.
Na Claro, por exemplo, o cliente pode ligar para a central de
atendimento pelos números *500 (celular) ou 1052 (celular e fixo) e
seguir as instruções para cancelar a linha. Na Oi, a suspensão do
serviço pode ser efetuada pelos números *144 (celular) ou 1057 (celular e
fixo). Pela Tim, o atendimento é realizado pelos números *144 (celular)
ou 1056 (celular e fixo). Já na Vivo, as ligações podem ser efetuadas
para os números *8486 (celular) e 1058 (celular e fixo).
Entre as novas regras que entraram em vigor ontem, está a obrigação de o
"call center" retornar a ligação ao consumidor, caso a chamada caia
durante atendimento. Também foi fixado um prazo mínimo de 30 dias para a
validade dos créditos de telefones pré-pagos. Questionamentos sobre
cobranças indevidas terão que ser respondidas dentro de até um mês. Ao
mesmo tempo, as ofertas de promoções também foram afetadas. A partir de
agora, todas as que forem lançadas terão que ficar disponíveis para
novos e atuais clientes.
Outras mudanças entrarão em vigor somente a partir de março do ano que
vem, pois exigem maior adaptação por parte das empresas. É o caso da
disponibilização do contrato, de faturas antigas e de históricos de
consumo detalhado pela internet. E também do acesso online aos
protocolos de atendimento e gravações e da disponibilização,
padronizada, dos preços por serviço, para facilitar a comparação dos
produtos pelos usuários.
Oi
A Oi informa que está implementando as mudanças exigidas pelo novo
regulamento aprovado pela Anatel, que entrou em vigor ontem. A companhia
esclarece que alguns itens do regulamento têm prazo de até 24 meses
para implantação, dependendo de sua complexidade.
Parte dessas novas regras, exigem diversas mudanças nos sistemas
operacionais da companhia, já que incluem todos os produtos e serviços e
atendem a todos os perfis de consumidores. Para a operadora, os prazos
concedidos pela Anatel, em alguns casos, "são incompatíveis com a
complexidade das alterações necessárias".
A companhia também informa que a possibilidade de cancelamento sem
intervenção de operador já está disponível aos clientes, podendo ser
solicitado via web ou "call center". A implementação do cancelamento
ocorre em até dois dias úteis, conforme a nova regulamentação da Anatel.
O preenchimento do formulário disponível na internet é necessário para a
confirmação de identidade do cliente e do solicitante, sem intervenção
humana, de maneira simples, mas respeitando questões de segurança.
Vivo
A Telefônica Vivo informa que está implantando e cumprirá as obrigações
do novo RGC, dentro dos prazos fixados pela Anatel. Segundo a
operadora, praticamente todas as áreas da empresa e mais de 200 pessoas
trabalham para adaptar os sistemas de atendimento ao cliente ao novo
regimento em um prazo extremamente curto, de apenas quatro meses.
Aproximadamente 40 sistemas da empresa foram impactados frente aos
requisitos solicitados pelo RGC em todos os produtos da empresa, sejam
eles da base de acessos fixos, móvel e de TV por assinatura e em todos
os segmentos de negócio (pessoas físicas e jurídicas).
Os sistemas incluem plataformas de atendimento, sistemas de
relacionamento com clientes, plataformas de canais on-line, lojas,
faturamento e cobrança, entre outros.
Tim
A Tim explica que, desde a aprovação do RGC, direcionou todos seus os
esforços para se adequar às novas regras, focada em seu compromisso com
satisfação e a segurança dos clientes e com a transparência no
relacionamento com os usuários. A empresa destaca que o trabalho para
cumprimento das determinações da Anatel suscitou diversas mudanças
relevantes em todos os processos das empresa, envolvendo uma equipe de
vários profissionais internos e fornecedores.
A Tim informa ainda que conseguiu entregar os ajustes necessários para
cumprir as regras, "mesmo contando com um prazo curto para realizar
ações de alta complexidade, principalmente, nos sistemas de Tecnologia
da Informação".
Claro
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Claro enviou uma nota
informando que, "para realizar o cancelamento de plano pelo site da
Claro (www.claro.com.br), o
usuário deve ter o cadastro no Minha Claro e acessá-lo com o número de
sua linha e senha. Em seguida, ele deve acessar a opção E-mail e
registrar a solicitação de cancelamento ao clicar em Cancelamento de
Linha.
Para cancelar por meio do canal 1052, basta que o usuário siga as orientações do atendimento eletrônico.
Medidas facilitam a vida do consumidor
São Paulo. A dificuldade para encerrar contratos com
empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os
clientes faziam à central de atendimento da Anatel. Desde ontem, o
consumidor passou a poder cancelar automaticamente serviços de telefonia
fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum
atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), que entrou em vigor nessa
terça-feira.
Com as mudanças, ficará mais simples para o consumidor cancelar um
serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da
operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou
simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento
telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser
processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Se ligação
cair, a operadora deve retornar para o consumidor.
Questionamentos
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança,
a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder
neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso
ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado
(caso a fatura já tenha sido paga).
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão
validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com
períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As
operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de
validade de créditos, de 90 e 180 dias.
Além disso, as promoções passam a valer para novos e antigos
assinantes. Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais
para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para
aqueles que já assinam os seus serviços.
Por fim, haverá mais transparência na oferta dos serviços. Antes de
formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão
apresentar ao potencial cliente um sumário com as informações sobre a
oferta.
Governo vai monitorar implantação de mudanças
Brasília. O governo vai monitorar a implementação das
novas regras de proteção ao consumidor de telecomunicações. A informação
é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel). As duas entidades divulgaram nota conjunta
com esse alerta, relativo a novas determinações que devem ser cumpridas
pelo setor a partir desta terça-feira, 8.
Parte do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de
Telecomunicações entrou em vigor ontem. Outras obrigações entrarão em
vigência em períodos escalonados, até estarem implantadas integralmente,
em março de 2016.
Para garantir o respeito ao novo regulamento, a nota divulgada ontem
cita que a Anatel e a Senacon (órgão do Ministério da Justiça), no
âmbito de um acordo de cooperação, realizarão conjuntamente o
monitoramento nesta fase de implementação das regras, com base nas
reclamações dos consumidores e nas informações recebidas dos órgãos de
proteção e defesa do consumidor.
"A Anatel e Senacon estão atuando de forma articulada para o
desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à proteção do consumidor de
telecomunicações", destaca o texto.
O regulamento específico sobre as relações de consumo para os
principais serviços (telefonia celular, banda larga fixa, televisão por
assinatura e telefonia fixa) foi elaborado pela Anatel. Entre as
novidades está a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao
ofertar serviços; o estabelecimento de um prazo de validade mínima de 30
dias para os créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as
promoções serem válidas para novos e antigos clientes.
Atendimento
Em relação ao atendimento, destacam-se o dever das prestadoras de
oferecer mecanismos para que o consumidor cancele seu contrato sem a
necessidade de falar com o atendente. Também ficou estabelecida a
necessidade de a central de atendimento telefônico retornar as ligações
ao consumidor, caso haja interrupção durante o contato. Detalhes sobre
as novas regras com direitos do consumidor de telecomunicações estão
disponíveis na internet, no endereço www.anatel.gov br/consumidor/direitos-do-consumidor-de-telecom-as-novas-regras-ja-estao-em-vigor.

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