O Ministério da Previdência Social confirmou nesta
semana que o pagamento da primeira parcela do 13º de aposentados e
pensionistas começará a ser feito em agosto pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
O secretário de políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, afirmou que o ministério aguarda somente a definição do decreto da Casa Civil, que oficializa o pagamento antecipado.
Os depósitos deverão começar no dia 25 de agosto para
os aposentados e pensionistas que ganham até um salário mínimo, de R$
724 neste ano. "Estamos esperando a definição do decreto. A expectativa é
que seja feito", disse Brunca.
O calendário para quem ganha mais do que um salário mínimo começa em 1º
de setembro e termina no dia 5. As datas variam de acordo com o número final do cartão de benefício do segurado.
A primeira parcela do 13º salário vem sendo antecipada nos últimos
anos, mas os aposentados não têm garantias de que isso será feito,
justamente por depender desse decreto que precisa ser assinado pela
presidente Dilma Rousseff.
Sem desconto
O benefício depositado a partir de 25 de agosto corresponde a 50% do valor.
O desconto do IR (Imposto de Renda), para quem tiver, só será feito no
pagamento da outra parcela do abono de Natal, que sai em dezembro. Nem
todos têm esse desconto, no entanto. Os aposentados com mais 65 anos têm
uma isenção a mais e pagam menos IR.
Segurados que começaram a receber uma pensão ou aposentadoria neste ano
também terão o 13º, porém o cálculo é proporcional e depende de quantos
meses o segurado recebeu o benefício do INSS neste ano.
Datas previstas para o pagamento
Para benefícios de até um salário mínimo (R$ 724, neste ano)Final do cartão, sem o dígito / Data do pagamento:
1 / 25 de agosto
2 / 26 de agosto
3 / 27 de agosto
4 / 28 de agosto
5 / 29 de agosto
6 / 1º de setembro
7 / 2 de setembro
8 / 3 de setembro
9 / 4 de setembro
0 / 5 de setembro
Para benefícios acima do salário mínimo
Final do cartão, sem o dígito / Data do pagamento
1 e 6 / 1º de setembro
2 e 7 / 2 de setembro
3 e 8 / 3 de setembro
4 e 9 / 4 de setembro
5 e 0 / 5 de setembro
Regras para o pagamento
Na primeira parcela do 13º, não há desconto do Imposto de Renda
Valor do benefício (em R$) / Primeira parcela do 13º (em R$)
724 / 362
1.000 / 500
1.500 / 750
2.000 / 1.000
2.500 / 1.250
3.000 / 1.500
3.500 / 1.750
4.000 / 2.000
4.390 / 2.195
A segunda parcela chega com a mordida do Leão, que é calculada sobre o valor total devido ao segurado. Ela será paga entre o final de novembro e o início de dezembro.
Fontes: INSS, Ministério da Previdência e Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil)
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