terça-feira, 1 de julho de 2014

Campanha eleitoral nas ruas começa no dia 6 de julho

Embora os candidatos que disputarão aos cargos nas eleições deste ano já estejam definidos e anunciados, a semana ainda será silenciosa. Isso porque, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as regras da disputa, a campanha só está liberada para tomar as ruas a partir do dia 6 de julho, quando os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão promover eventos com o uso de aparelhagem de som, das 8 às 22 horas e realizar propaganda pela internet. Entretanto, é proibida qualquer tipo de propaganda paga.
O calendário prevê ainda que, no dia 14 de julho, termina o prazo para qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelas legendas ou coligação. Já no dia 06 de agosto, está prevista a divulgação do primeiro relatório com recursos recebidos para financiamento da campanha.
TV
Já no dia 19 de agosto, de acordo com o calendário, terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
A propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
MP
Para evitar excesso na propaganda eleitoral, o Ministério Público Federal lançou uma cartilha “Por Dentro das Eleições 2014″. O manual, segundo enfatiza o órgão, oferece informações para garantir uma disputa eleitoral justa e combater a corrupção, servindo, portanto, como importante instrumento de pesquisa a ser utilizado pelas siglas, candidatos e servidores da Justiça Eleitoral, além da imprensa.
A edição traz ainda, além de conteúdos como os conceitos de propaganda eleitoral, bem como as regras do uso das campanhas por meio eletrônicos, veiculação por e-mail e mensagens instantânea. O manual, ainda, dividiu os temas a fim de facilitar a busca do eleitor, e auxilia nas denúncias de irregularidades nas eleições.
Com informações do OE 

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