O Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Bradesco de Canindé poderão ser penalizados pela demora no atendimento aos clientes. O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública no último na Justiça no dia 25 de junho pedindo providências. A ação foi movida pela promotora de Justiça Lucy Antoneli da Rocha.
De acordo com denúncias recebidas pelo MP, outro problema constante tem sido a falta de dinheiro nos caixas, especialmente nos primeiros dias do mês, quando o fluxo é maior. Assim, às vezes os clientes ficam muito tempo na fila esperando para tirar dinheiro e, chegada a vez, constatam que não há mais cédulas disponíveis.
Para o MP, os bancos descumprem a Lei Municipal nº 1886\05, que estabelece tempo máximo de 15 minutos na espera por nos dias de pagamento de funcionários públicos. Além disso, a promotora observa que a conduta apresentada pelas agências bancárias de Canindé fere o Código de Defesa do Consumidor.
Na ação, entre outras coisas, o MP pede que os três bancos sejam condenados a: colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente para que o tempo de atendimento não exceda os limites estabelecidos pela Lei nº 1886\05; garantir o controle de atendimento pelo cliente, através da emissão de senhas numéricas; prestar atendimento preferencial e exclusivo a pessoas com mais de 65 anos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo; pagar indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão para cada réu; patrocinar, em pelo menos três jornais de grande circulação, o inteiro teor da sentença, de forma a dar publicidade à decisão judicial, de forma a permitir que a própria sociedade também fiscalize o seu cumprimento.
Por: Marcelo Raulino
Com informações do MPE-CE.

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