A definição sobre o tema só deverá acontecer na semana que vem. O
voto de Joaquim Barbosa, ainda presidente da Corte, será decisivo
FOTO: STF
|
Brasília. Ao tentar encerrar o julgamento sobre o
número de deputados a que cada Estado terá direito na Câmara, o Supremo
Tribunal Federal (STF) criou um impasse que só deve ser resolvido na
semana que vem.
Na semana passada, a maioria entendeu que a atual divisão seria válida
para as próximas eleições. Mas, ao reanalisar o caso ontem, o placar
virou e os ministros, majoritariamente, passaram a entender que uma
resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou o
número de deputados por Estado, deverá ser usada para o pleito.
A definição sobre o tema, no entanto, só deverá acontecer na semana que
vem, uma vez que o presidente da corte, Joaquim Barbosa, não votou
ontem e terá voto decisivo para resolver o processo na sessão de 1º de
julho.
O caso da divisão das bancadas começou em abril do ano passado, quando o
TSE, com base numa lei de 1993, editou uma resolução e, a partir de
dados populacionais do IBGE, alterou o número de deputados para as
próximas eleições.
De acordo com a resolução, a partir do ano que vem, Pernambuco, Rio de
Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas deveriam
perder, cada um, uma cadeira na Câmara, já a Paraíba e Piauí deveriam
perder duas vagas cada.
Os Estados do Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma cadeira a mais,
Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas e o Pará seria reforçado com
quatro novos deputados.
Após editar a resolução, o TSE foi alvo de críticas do Congresso
Nacional que, em dezembro passado, aprovou decreto legislativo
derrubando a resolução da Justiça Eleitoral.
O caso, no entanto, voltou à tona em maio, quando o TSE contrariou o
Congresso e referendou sua antiga resolução dizendo que o número de
cadeiras do Legislativo deveria ser alterado a partir do ano que vem.
Recurso
A ratificação da resolução foi tachada pelo presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), como "bullying institucional". O Congresso
recorreu ao STF para manter válido decreto legislativo. Segundo ele,
cabe somente ao Congresso, por meio de lei, alterar o número de cadeiras
que cada Estado terá direito.
O STF, ao iniciar o julgamento do caso, na semana passada, entendeu que
era inconstitucional a lei de 1993, que além de permitir que o TSE
fizesse o cálculo das bancadas também fixava em 513 o número de
deputados. O julgamento, porém, não foi concluído. Retomado ontem,
ministros mudaram entendimento sobre a inconstitucionalidade do artigo
que fixa em 513 o número de deputados, e derrubou somente o dispositivo
que permitia ao TSE fazer a divisão das bancadas com base nos dados do
IBGE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário