- Paula Giolito / Paula Giolito / Agência O Globo |
RIO - A polêmica do uso de celular em sala de aula chegou nos
tribunais depois que um aluno processou o seu professor por ter tomado o
aparelho no meio de uma aula. O episódio aconteceu em Recife e teve a
decisão do juiz Elieser Siqueira de Souza Junior a favor do docente. O
magistrado aproveitou a sentença para criticar as novelas, reality-shows
e a ostentação, considerados pelo magistrado como contra educação.
“Julgar
procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e
educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação,
as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo,
o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva
que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores,
ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, afirmou o
juiz.
A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson Souza,
representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos
autos do processo, passou por “sentimento de impotência, revolta, além
de um enorme desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado
pelo professor Odilon Oliveira Neto. O estudante disse que apenas
utilizava o aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o
juiz não acreditou na versão de Thiago.
“Vemos que os elementos
colhidos apontam para o fato de que o Autor não foi 'ver a hora'. O
mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido
plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho,
desconectou os fones e... começou a tocar música”.
Em depoimento,
o professor e a coordenadora do colégio afirmaram que não foi a
primeira vez que o aluno foi chamado a atenção para o uso do aparelho em
sala de aula. O juiz apontou que, para além da proibição do colégio,
existem normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o uso do
celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas.
“Pode-se
até entender que o Discente desconheça a legislação municipal sobre os
direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que não se pode admitir
é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um
professor, como no presente caso”, observa.
O juiz ainda
aproveitou a execução para fazer uma análise sobre a educação do Brasil
apontando que a mesma tornou-se uma espécie de “carma” para quem
trabalha.
“No país que virou as costas para a Educação e que faz
apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes
alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas
as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso
sacerdotal: o Professor”, sentenciou.
por Raphael Kapa
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