Juiz Luiz Márcio Alves fala no Ciclo de Debates sobre as eleições
2014, que reuniu juristas cearenses para discutir como coibir crimes
eleitorais Foto: Lucas Moura
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As sanções impostas à maioria dos casos de campanha antecipada são
irrisórias e as ferramentas asseguradas para combater o problema ainda
são escassas. É o que aponta o coordenador da Propaganda Eleitoral nas
eleições de 2014 e membro do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE),
juiz Paulo de Tarso Nogueira.
"Apesar de toda a competência do TRE, isso dificulta o trabalho, porque
precisamos ter ferramentas realmente úteis para combater qualquer tipo
de propaganda antecipada que venha comprometer o princípio isonômico
entre os candidatos. E acrescenta: "Uma punição irrisória não vai coibir
a prática do ilícito. Enquanto isso, os candidatos abusam do seu poder
econômico e político para sair na frente e desequilibrar o pleito".
A avaliação do membro do TRE vai ao encontro da avaliação do juiz de
Direito do Rio de Janeiro e ex-corregedor eleitoral, Luiz Márcio Alves.
Ambos participaram, na última sexta-feira, do VII Ciclo de Debates
Eleições 2014, evento organizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE)
em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor), Associação
Cearense de Magistrados e Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral
do Ceará.
Na avaliação de Luiz Márcio, as sanções aplicadas aos casos em que o
tempo destinado à propaganda partidária é utilizada como campanha
antecipada são ineficientes, transformando a prática do ato ilícito em
algo vantajoso para as agremiações.
Condenação
No caso de condenação, uma das penas impostas é, segundo Márcio, a
perda do tempo partidário, mas ele ressalta que a sanção é aplicada após
as eleições, incentivando as siglas a abusarem do recurso como
estratégia de garantir o retorno eleitoral.
"No primeiro semestre deste ano, várias pré-candidatos aparecem em
propagandas partidárias. Caso o partido seja condenado, a punição só vai
ser aplicada no ano que vem, quando não tem eleição. Já em 2016, no
pleito municipal, o partido repete a estratégia e voltará a pleno
vapor", explicou o jurista.
Luiz Márcio apontou para a aplicação de multa à legenda condenada por
campanha antecipada no tempo partidário, mas reclamou que o valor
cobrado é irrisório. "A multa varia de 5 a 25 mil reais. Isso é piada,
porque um minuto no horário nobre custa muito mais que isso. Então não
há nenhum pudor dos partidos em violar essa norma", queixou-se o juiz.
Para Paulo de Tarso, a falta de rigidez não ajuda a coibir esse tipo de
irregularidade antes do período autorizado para o início da campanha
eleitoral. "Infelizmente, eu concordo com esse pensamento. A sanção
serve para evitar que isso não aconteça novamente ou até mesmo para
impedir que isso aconteça pela primeira vez. Se você não tem uma sanção
que produza efeito, estabelecendo uma multa irrisória diante da
agressividade cometida, certamente não teremos poder de coibir aquilo",
justificou o membro do TRE.
Além da necessidade de maior rigidez, Luiz Márcio defendeu que a
sociedade não deve enxergar como naturais algumas ações executadas
durante o período que antecede prazo legal para a realização de campanha
eleitoral.
Subliminar
"A propaganda eleitoral só pode começar a ser feita a partir do dia 6
de julho, mas para onde você for, você vai encontrar várias formas de
propaganda subliminar. É preciso ter uma maior rigidez da Justiça
Eleitoral e da própria população que precisa ser conscientizada do que
está sendo feito é ilegal", responde.
"O problema é que a sociedade convive com essa prática como sendo
normal. O que encontramos é que há uma certa conivência de todos, porque
cada um usa o tempo para fazer campanha antecipada e ninguém reclama",
criticou o juiz.
De acordo com Luiz Márcio, é preciso fazer um juízo crítico sobre como a
propaganda política tem sido tratada no Brasil. Na opinião dele, em
qualquer esfera do Poder Executivo ou Legislativo, tornou-se comum que o
gestor ou o parlamentar se aproveitem do cargo que exercem para
viabilizar a promoção pessoal de olho nas eleições.
"O mais grave é que essa campanha antecipada não vai entrar na
prestação de contas do candidato. Então, com que dinheiro essa campanha
antecipada é feita? Dinheiro de onde?", questionou Luiz Márcio Pereira.
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