Nada de recesso: “férias” parlamentares poderão ficar condicionadas à votação do orçamento |
O Congresso Nacional poderá ser
impedido de entrar em recesso em dezembro se não aprovar o Orçamento da
União para o ano seguinte. Isso é o que estabelece proposta de emenda à
Constituição (PEC 50/2004), de iniciativa do senador Pedro Simon
(PMDB-RS), aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Discussão
A proposta gerou debate entre os senadores. Alguns parlamentares acreditam que a demora na aprovação do orçamento prejudique a tramitação de medidas provisórias e projetos de lei em regime de urgência.
A proposta gerou debate entre os senadores. Alguns parlamentares acreditam que a demora na aprovação do orçamento prejudique a tramitação de medidas provisórias e projetos de lei em regime de urgência.
Estranheza
Para o relator da PEC 50/2004, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), “causa estranheza” o fato de a Constituição Federal impedir o Congresso de entrar em recesso em julho se não votar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não fazer o mesmo em relação ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para o relator da PEC 50/2004, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), “causa estranheza” o fato de a Constituição Federal impedir o Congresso de entrar em recesso em julho se não votar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não fazer o mesmo em relação ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Duodécimo
Com a aprovação da PEC 50/2004 pela CCJ – e a consequente rejeição do voto em separado de Gleisi –, a proposta segue agora para dois turnos de votação no Plenário do Senado. Seu texto estabelece que a “sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem finalizada sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual”.
Com a aprovação da PEC 50/2004 pela CCJ – e a consequente rejeição do voto em separado de Gleisi –, a proposta segue agora para dois turnos de votação no Plenário do Senado. Seu texto estabelece que a “sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem finalizada sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual”.
Pela legislação em vigor, no início de um ano sem que o orçamento
tenha sido aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de
um doze avos (duodécimos) do valor previsto para o custeio da máquina
pública. Para projetos e investimentos, o governo deve esperar pela
aprovação da LOA ou optar pela edição de medida provisória.
Com informações da Agência Senado
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