O projeto analisado pelos senadores fixa critérios para a criação, fusão e o desmembramento de municípios
Foto: Agência Senado
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Brasília. O plenário do Senado aprovou ontem o projeto
que define novas regras para a criação de municípios. A proposta é um
acordo com o governo para a manutenção do veto presidencial a um texto
semelhante que gerava temor de aumento dos gastos com a máquina pública.
Embora tenha o objetivo de substituir as regras já avalizadas no
Congresso e vetadas pela presidente Dilma Rousseff (PT), o projeto ainda
precisa passar pelo crivo dos deputados. A expectativa é que a nova
proposta, que também define normas para fusões, incorporações e
desmembramentos de cidades, diminua em um terço o número de novos
municípios.
O primeiro projeto, vetado, abria caminho para a regularização de 57
cidades e a criação de outras 188, com um custo estimado em R$ 9 bilhões
para a montagem de novas estruturas administrativas. O novo texto,
relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), deve propiciar a formação
de, no máximo, 130 cidades.
Na semana passada os senadores haviam aprovado o texto base e ontem
terminaram a apreciação das emendas. Da forma como está, a proposta
exige que novos municípios das regiões Norte e Centro-Oeste tenham área
territorial mínima de 200 quilômetros quadrados. O limite mínimo nas
outras regiões ficaria em 100 km².
Mudanças
Seguindo orientações do governo, Raupp modificou a exigência de
população mínima para novos municípios. Para cidades nas regiões Sul e
Sudeste, a quantidade de habitantes passou de 12 mil para 20 mil. No
Nordeste, esse limite, que era de 8,4 mil no texto anterior, agora será
de 12 mil. As regiões Centro-Oeste e Norte tiveram mantidas a exigência
de 6 mil moradores na nova cidade.
O novo projeto também reduz de 10% para 3% a parcela da população para
endossar, com assinaturas, o pedido do processo de fusão ou
incorporação. O Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) passa a ser
contratado pelo governo estadual e não pelo municipal, que é parte
interessada. A proposta amplia ainda de 10 para 12 anos o período pelo
qual fica vedada a realização de novo plebiscito em caso de rejeição da
primeira consulta.
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