Prazo para repasse de duodécimo às Câmaras Municipais termina na quinta-feira |
Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para que as prefeituras
repassem às câmaras de vereadores a terceira parcela dos recursos
reservados nos respectivos orçamentos municipais para o desempenho das
atividades administrativas do Poder Legislativo.
O cálculo dos valores leva em consideração a população e as receitas
do ente público. A transferência deve ocorrer todos os meses do ano,
por isso é conhecida como duodécimo.
Fiscalização
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), assim como os demais Tribunais de Contas (TCs) do país, fiscalizam o conjunto desses repasses quando analisam as Contas de Governo, que lhes são apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, que, no caso dos municípios, é o prefeito.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), assim como os demais Tribunais de Contas (TCs) do país, fiscalizam o conjunto desses repasses quando analisam as Contas de Governo, que lhes são apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, que, no caso dos municípios, é o prefeito.
Punição
O não cumprimento do prazo, assim como o repasse a maior ou a menor em relação à quantia estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou que extrapole os limites máximos previstos na Constituição Federal, pode levar as Contas de Governo a receberem parecer desfavorável dos TCs. No âmbito judicial, tais violações caracterizam crime de responsabilidade, sujeitando o prefeito à perda de mandato e inelegibilidade de 8 a 10 anos.
O não cumprimento do prazo, assim como o repasse a maior ou a menor em relação à quantia estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou que extrapole os limites máximos previstos na Constituição Federal, pode levar as Contas de Governo a receberem parecer desfavorável dos TCs. No âmbito judicial, tais violações caracterizam crime de responsabilidade, sujeitando o prefeito à perda de mandato e inelegibilidade de 8 a 10 anos.
Com informações do TCM
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