Grupo pede apoio para criação de abrigo de animais foto: Erivando Lima |
Mobilização
em prol da construção de um abrigo para animais abandonados em Russas teve
inicio. Nos últimos dias o movimento ganhou força nas redes sociais e agora
chegou à casa legislativa do município, quando um grupo esteve na Câmara
Municipal de vereadores para solicitar apoio, para a criação de um local digno
que possa por fim ao triste cenário de abandono vivido por vários animais em
especial gatos e cachorros que estão nesta situação nas proximidades do DNIT, e
que após o abandono de seus donos, só não morrem devido aos voluntários de bom
coração que deixam água e alimento no local e até improvisaram um abrigo para protegê-los
da chuva e sol.
Situação de animais nas proximidades do DNIT foto: Facebook, grupo Abandono de Animais |
O
vereador João de Alípio fez uso da tribuna e se manifestou favorável ao pedido
das pessoas que estiveram solicitando apoio do legislativo.
Essa
é a triste situação dos animais que estão sendo abandonados, alguns estão
doentes, tem um que está sem os movimentos das patas traseiras, outros estão
doentes dos olhos. O local ainda apresenta o perigo da morte prematura por meio
de acidentes, já que muitos veículos por ali trafegam.
Diz a lei a respeito do caso: DECRETO
N. 24.645
DE 10 DE JULHO DE 1934
Estabelece medidas de proteção aos
animais
O Chefe do Governo Provisório da
República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art.
1º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art.
2º Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus
tratos aos animais, incorrerá em multa de 20$000 a 500$000 e na
pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o
respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1º A critério da autoridade que
verificar a infração da presente lei será imposta qualquer das
penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2º A pena a aplicar dependerá da
gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3º Os animais serão assistidos
em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e
pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art.
3º Consideram-se maus tratos:
I praticar ato de abuso ou
crueldade em qualquer animal;
II manter animais em lugares
anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou
os privem de ar ou luz;
III obrigar animais a trabalhos excessivos
ou superiores ás suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles
obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV golpear, ferir ou mutilar,
voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só
para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo
do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V
abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem coma deixar de
ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência
veterinária;
Para se engajar na campanha, as
pessoas podem acessar o grupo no Facebook “Abandono de Animais!
Contatos para AJUDA: (88) 9215 9206 / (88) 9918 9894
Contatos para AJUDA: (88) 9215 9206 / (88) 9918 9894
Excelente iniciativa. Estou muito feliz e orgulhoso com essa mobilização.
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