Outra regra é que a prestadora será obrigada a retornar a ligação
para o consumidor, caso ela caia durante o atendimento no seu call
center
Foto: Arquivo
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Os consumidores terão mais facilidades, a partir de agora, para cancelar os serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e TV por assinatura. De acordo com regulamento aprovado nesta quinta-feira (20) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
será possível, em 120 dias, cancelar o serviço, pela internet ou pela
central de atendimento telefônico da operadora, mesmo sem falar com um
atendente. O cancelamento automático deverá ser processado pela
operadora em, no máximo, dois dias úteis. Se o cliente quiser, o
cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente.
Outra regra prevista no Regulamento Geral de Direitos
do Consumidor de Serviços de Telecomunicações é que a prestadora será
obrigada a retornar a ligação para o consumidor, caso ela caia durante o
atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a
operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa
conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central
de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por
seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias
Todas as recargas de telefonia celular, na modalidade pré-pago,
terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos
com períodos de validade inferior, o que, segundo a Anatel, confunde o
consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de
prazo de validade de créditos, de 90 e de 180 dias.
Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em
outros estabelecimentos, como supermercados. O usuário também deverá ser
avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência
de expirar. De acordo com a Anatel, os pré-pagos representam 78% da
base de acessos móveis do país.
A Anatel também determinou que sempre que o consumidor questionar o
valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar
uma resposta. Se não responder no prazo, a prestadora deve
automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou
devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O
consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.
Regulamento foi baseado nos principais problemas registrados pelos consumidores
Para elaborar o regulamento, a Anatel levou em consideração os
principais problemas registrados pelos consumidores em sua central de
atendimento. Em 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de
reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria
delas relacionadas a cobrança (33,9% do total). Dependendo da
complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18
meses, contados a partir da publicação do regulamento, para a
implementação.
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