Substituição nos instantes finais do Brasileiro pode rebaixar a Portuguesa e garantir a permanência do Flu
O Campeonato Brasileiro parece condenado a não terminar. Ontem, teve mais um capítulo que, desta vez, será decidido nos tribunais. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou à procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que dois jogadores teriam sido escalados de forma irregular na última rodada: o meia Héverton, da Portuguesa, e o lateral André Santos, do Flamengo. Assim, o Fluminense estaria livre do rebaixamento.
Héverton foi punido com dois jogos de suspensão, mas cumpriu apenas um. O erro pode rebaixar a Lusa. Foto: Futura Press
Os cariocas terminaram o Brasileirão com 46 pontos, enquanto a Portuguesa, se for condenada, ficaria com 44. Já o Flamengo, caso punido, ficaria com 45 pontos. O julgamento será na segunda-feira.
Serão abertos dois processos distintos. Assim, ocorrerá dois julgamentos diferentes.
O Campeonato Brasileiro parece condenado a não terminar. Ontem, teve mais um capítulo que, desta vez, será decidido nos tribunais. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou à procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que dois jogadores teriam sido escalados de forma irregular na última rodada: o meia Héverton, da Portuguesa, e o lateral André Santos, do Flamengo. Assim, o Fluminense estaria livre do rebaixamento.
Héverton foi punido com dois jogos de suspensão, mas cumpriu apenas um. O erro pode rebaixar a Lusa. Foto: Futura Press
Os cariocas terminaram o Brasileirão com 46 pontos, enquanto a Portuguesa, se for condenada, ficaria com 44. Já o Flamengo, caso punido, ficaria com 45 pontos. O julgamento será na segunda-feira.
Serão abertos dois processos distintos. Assim, ocorrerá dois julgamentos diferentes.
Héverton foi expulso no jogo contra o Bahia, no dia 24 de novembro. Cumpriu um jogo de suspensão automática na rodada seguinte, contra a Ponte Preta. Na última sexta-feira, foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD e suspenso por dois jogos. Ou seja, teria mais um a cumprir, na última rodada, contra o Grêmio, quando entrou aos 32 minutos do segundo tempo.
Flamengo ameaçado
Já o caso de André Santos é de mais complicada compreensão. O lateral do Flamengo foi expulso na final da Copa do Brasil, contra o Atlético/PR, no Maracanã. A Resolução de Diretoria (RDI) 05/2004 da CBF determina que suspensões automáticas não podem ser transferidas de uma competição para outra. Assim, de acordo com entendimento do STJD já aplicado em casos semelhantes, ficam extintas com o encerramento do torneio em que houve a expulsão.
André Santos foi julgado também na sexta-feira. E foi punido com um jogo de suspensão. De acordo com o Artigo 68 do Regulamento Geral de Competições da CBF, punições aplicadas em um torneio, mas que fiquem pendentes com o encerramento do campeonato, devem ser cumpridas na partida imediatamente posterior ao julgamento, em competição organizada pela CBF. Ou seja, André Santos, em tese, não poderia ter enfrentado o Cruzeiro.
Na penúltima rodada, quatro dias após o jogo contra o Atlético/PR e cinco dias antes do julgamento, o Flamengo poupou André Santos contra o Vitória, no Brasileiro. O jogo, segundo entendimento adotado pelo STJD, não pode ser considerado como cumprimento de suspensão.
O Flamengo, por sua vez, entende que André Santos terá que cumprir a suspensão, na verdade, no primeiro jogo da Copa do Brasil de 2014.
Segue rebaixado
O procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, informou que a denúncia foi feita pela CBF, que teria constatado a irregularidade.
A situação do Vasco não se altera já que, mesmo com as punições aplicadas, o time permaneceria em 18º lugar.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
"A escalação de Héverton foi mesmo irregular"
Na sessão de julgamento ocorrida na última sexta-feira, 6, o STJD condenou o jogador Héverton a dois jogos de suspensão.
Nos termos do art. 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a decisão proferida, por se revestir de caráter condenatório, produz efeitos a partir do dia seguinte à proclamação, de forma que o jogador não poderia ter sido escalado para atuar na partida do último domingo.
Há controvérsias acerca da aplicabilidade do art. 43, §2°, do CBJD ao caso, o qual determina que os prazos iniciem-se no primeiro dia útil subsequente. Logo, uma decisão ocorrida na sexta, o dia seguinte para cumprimento poderia ser considerado a segunda-feira. Entretanto, o referido dispositivo versa sobre prazo processual para interposição de recurso e não da validade dos efeitos jurídicos da decisão condenatória, o que ocorreu no sábado, primeiro dia posterior ao julgamento.
Realmente, a escalação de Héverton foi irregular. No entanto, deve-se ressaltar que a decisão proferida na sexta somente produz efeitos a partir de sábado caso a Portuguesa tenha sido devidamente notificada da sessão de julgamento, o que parece ter ocorrido, segundo a imprensa.
Átila Araújo CostaAdvogado, especialista em Direito Desportivo
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