O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu que a Google Brasil retire textos difamatórios contra a prefeita de Jaguaruana (a
173 km de Fortaleza), Ana Teresa Barbosa Carvalho, publicados em site
hospedado no provedor. A empresa também deverá fornecer o Internet Protocol (IP)
do computador de onde foram publicadas as mensagens ofensivas, de
acordo com a decisão, proferida nesta quarta-feira, 9. A relatora do
processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
De acordo com o TJ-CE, as agressões começaram em janeiro deste ano, no site www.jaguarcitynews.blogspot.com.br. As publicações atacavam a gestão da prefeita, acusada de superfaturar licitações, desviar dinheiro público e humilhar eleitores. Por esse motivo, Teresa Carvalho entrou na Justiça contra a Google.
As alegações da prefeita foram de que as
mensagens publicadas atacaram a honestidade e a honra, causando
prejuízos para ela e sua família. Por isso, requereu a retirada do blog e
o fornecimento do IP com dados sobre o autor das agressões.De acordo com o TJ-CE, as agressões começaram em janeiro deste ano, no site www.jaguarcitynews.blogspot.com.br. As publicações atacavam a gestão da prefeita, acusada de superfaturar licitações, desviar dinheiro público e humilhar eleitores. Por esse motivo, Teresa Carvalho entrou na Justiça contra a Google.
Primeira decisão
Em março, a Comarca de Jaguaruana concedeu a liminar e determinou que fosse exibido o IP do proprietário da conta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Com o objetivo de mudar a decisão, a Google interpôs agravo de instrumento e argumentou que a remoção do blog violaria os princípios constitucionais da livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão. Além disso, alegou que a responsabilidade pelo conteúdo publicado é do autor do blog. Por fim, afirmou que a multa é desproporcional e extrapola os limites da razoabilidade.
A relatora do caso, em contrapartida, ressaltou que “o direito de informação não é absoluto, uma vez que veda o excesso na divulgação das informações que possam expor indevidamente a intimidade ou acarretar danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade do cidadão”.
Redação O POVO Online
com informações do TJ-CE
com informações do TJ-CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário