O benefício é previsto na Lei 12.844, do governo federal, para contratos celebrados até dezembro de 2006
Com débitos que somam R$ 800 milhões, cerca de 77.460 produtores rurais cearenses de todos os portes, com dívidas de até R$ 100 mil contraídas com o Banco do Nordeste (BNB), poderão se beneficiar da Lei 12.844, do governo federal, que prevê descontos que vão até 85%, para poderem quitar o que devem. O benefício atinge contratos celebrados até dezembro de 2006.
Serão contemplados agricultores residentes no semiárido, norte de Minas Gerais e Espírito Santo e ainda nos vales do Jequitinhonha e Mucuri FOTO: HONÓRIO BARBOSA
A Lei mantém o rebate de 85% para operações de até R$ 15 mil a agricultores residentes no semiárido, no norte de Minas Gerais e Espírito Santo e ainda nos vales do Jequitinhonha e Mucuri. Já os contratos com valor entre R$ 15 mil e R$ 35 mil terão descontos de até 75%.
Outra novidade são os benefícios a agricultores cujas operações variam entre R$ 35 mil e R$ 100 mil. Para estes casos, o desconto será de 50%. Ao todo, o BNB possui mais de 530 mil operações passíveis de quitação nessas condições, considerando toda a sua área de atuação.
Prorrogação de prazoCom débitos que somam R$ 800 milhões, cerca de 77.460 produtores rurais cearenses de todos os portes, com dívidas de até R$ 100 mil contraídas com o Banco do Nordeste (BNB), poderão se beneficiar da Lei 12.844, do governo federal, que prevê descontos que vão até 85%, para poderem quitar o que devem. O benefício atinge contratos celebrados até dezembro de 2006.
Serão contemplados agricultores residentes no semiárido, norte de Minas Gerais e Espírito Santo e ainda nos vales do Jequitinhonha e Mucuri FOTO: HONÓRIO BARBOSA
A Lei mantém o rebate de 85% para operações de até R$ 15 mil a agricultores residentes no semiárido, no norte de Minas Gerais e Espírito Santo e ainda nos vales do Jequitinhonha e Mucuri. Já os contratos com valor entre R$ 15 mil e R$ 35 mil terão descontos de até 75%.
Outra novidade são os benefícios a agricultores cujas operações variam entre R$ 35 mil e R$ 100 mil. Para estes casos, o desconto será de 50%. Ao todo, o BNB possui mais de 530 mil operações passíveis de quitação nessas condições, considerando toda a sua área de atuação.
Além desses descontos, válidos para quem deseja quitar dívidas até R$ 100 mil, a Lei 12.844 possibilita também a realização de novo financiamento para liquidação de operações até R$ 200 mil, sem exigência de amortização prévia.
Caso esta seja a opção do cliente, ele poderá pagar o financiamento em até dez anos, prorrogando, assim, o prazo da dívida antiga. "Quem tem dívida até R$ 100 mil pode optar por quitar o que deve com o desconto, ou não pagar nada agora e prorrogar o valor em um novo financiamento. Agora, quem tem dívida superior a R$ 100 mil terá apenas a possibilidade de obter um novo financiamento para pagar o débito com o banco", explica o superintendente Reestruturação de Ativos do BNB, Edilson Ferreira.
Juros
Segundo ele, este é um excelente negócio, visto que os juros variam entre 0,5% e 3,5% ao ano, diferentemente do financiamento que os produtores já possuem, cujas taxas estão em torno de 8% a 9% ao ano. "São as taxas mais baixas para agricultores familiares enquadrados nos grupos A e B do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar )", justifica.
Ainda de acordo com o banco, aderindo às condições, as execuções judiciais serão suspensas, mas é importante que todos os mutuários formalizem o interesse em liquidar a dívida, por meio de assinatura de termo de adesão. "O que pode ser feito nas agências do BNB. O indicado é que cada agricultor procure aquela onde fez o financiamento, pois é lá onde se encontram os contratos",acrescenta Edilson Ferreira.
Afetados pela estiagem
Já os produtores rurais que possuem empreendimentos localizados em municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretada após 1º de dezembro de 2011, em decorrência da estiagem contam ainda com outro benefício. Segundo as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.211 e 4.212, eles terão suas prestações vencidas ou a vencer, nos anos de 2012, 2013 e 2014, prorrogadas para 2016 (enquadrados no Pronaf) e 2015 (demais produtores). Agricultores familiares terão, ainda, 80% de desconto sobre juros e principal em cada uma das parcelas.
Já as resoluções CMN 4.250 e 4.251 beneficia clientes com dívidas vencidas, contratadas entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011, reescalonando-as em dez parcelas anuais. Também nesse caso, a primeira prestação pode ser paga em 2016 (Pronaf) e em 2015 ( demais produtores).
No Ceará, existem cerca de 200 mil operações com possibilidade de enquadramento em uma das resoluções, de um total de 900 mil em toda a área de atuação do Banco.
"Estamos realizando campanha em rádios, reuniões com entidades parceiras e mutirões para orientar os clientes quanto aos benefícios dessas medidas. Os empregados do Banco estão aptos a prestar todos os esclarecimentos e dar encaminhamento às propostas para que a regularização ocorra o mais rápido possível", esclarece Ferreira.
Mais informações:Ligar para 4020.0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 033 0004 (demais localidades)
SAIBA MAIS85% de desconto para dívidas até R$ 15 mil
75% de rebate para contratos com valor entre R$ 15 e R$ 35 mil
50% de abatimento para débitos entre R$ 35 mil e R$ 100 mil
Contratos até R$ 200 mil são contemplados também com novo financiamento com prazo que vai até dez anos
Os juros variam de 0,5% a 3,5% ao ano
530 mil operações são passíveis de quitação pelo BNB
Produtores em áreas em situação de emergência são beneficiados pelas resoluções CMN 4.211 e 4.212
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