A Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA) vai recorrer da decisão judicial que proíbe a instituição de cobrar taxas e firmar convênios com instituições privadas de ensino superior. A UVA emitiu nota nesta quarta-feira (29) em que contesta a sentença proferida pelo juiz da 2ª vara da Justiça Federal, Jorge Luis Girão Barreto. A UVA declarou que a sentença está baseada em "lacunas e obscuridade, que precisam ser esclarecidas".
Na sentença, o juiz proíbe instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA. Foto: Natércia Rocha
A universidade afirma que uma decisão do TRF/5ª Região, em abril de 2004, reconheceu à UVA o direito de cobrar taxas e mensalidades, amparada pelo art. 242, da Constituição Federal. A nota assinada pela reitora da instituição, Maria Palmira Soares de Mesquita, declara ainda que a universidade possui o direito de atuar fora do estado do Ceará, quando devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do estado destinatário de sua atuação.
O comunicado atesta que a setença desconhece a verdadeira personalidade jurídica das entidades particulares com as quais a UVA mantém convênios de cooperação, e que tais entidades se destinam exclusivamente à administração dos cursos da UVA fora de seu campus de Sobral, não lhes competindo qualquer responsabilidade de ordem didática.
"Assim sendo, esclarece, por fim, a UVA que a sentença judicial ainda não transitou em julgado, e que sua atuação, sendo legítima e se pautando dentro da mais estrita legalidade, segundo têm entendido as Instâncias Superiores do Poder Judiciário, deverá prosseguir como vem ocorrendo", declarou a insituição.
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