Só a aprovação de uma nova legislação pelo Congresso Nacional poderá alterar as datas já fixadas pelo TSE
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os principais prazos a serem cumpridos pelos eleitores, partidos políticos, candidatos e a própria Justiça Eleitoral, nas eleições do dia 5 de outubro do próximo ano, foi aprovado na sessão da última terça-feita. A informação foi divulgada no portal do TSE, mas o conteúdo da resolução com todos os prazos somente será conhecido com a publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Mauro Benevides diz que o projeto de sua autoria que antecipa em um mês prazo para as convenções deve ser aprovado neste ano FOTO: GEORGIA SANTIAGO 15/04/2011
O calendário eleitoral é elaborado com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Lei 9.504/97 conhecida como lei das eleições. Como não houve alterações nessas leis nos últimos anos as mudanças que acontecem no calendário de uma eleição para outra referem-se, basicamente, ao ajuste de datas, tendo em vista que as eleições, no primeiro turno de votação, devem ocorrer no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, se houver, será no último domingo de outubro.
As próximas eleições vão ocorrer no dia 5 de outubro de 2014. A última vez que uma eleição aconteceu no dia 5 de outubro foi em 2008, pois em 2010 foi no dia 3 e em 2012 no dia 7 de outubro, sempre o primeiro domingo daquele mês. Assim, o calendário das eleições de 2014 será semelhante ao das eleições de 2008, com a diferença de que em 2008 a eleição foi para prefeito e vereador (municipal) e em 2014 será para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador dos Estados e do Distrito Federal, um terço (1/3) dos senadores, deputado federal, deputado estadual e distrital (federal e estaduais).
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os principais prazos a serem cumpridos pelos eleitores, partidos políticos, candidatos e a própria Justiça Eleitoral, nas eleições do dia 5 de outubro do próximo ano, foi aprovado na sessão da última terça-feita. A informação foi divulgada no portal do TSE, mas o conteúdo da resolução com todos os prazos somente será conhecido com a publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Mauro Benevides diz que o projeto de sua autoria que antecipa em um mês prazo para as convenções deve ser aprovado neste ano FOTO: GEORGIA SANTIAGO 15/04/2011
O calendário eleitoral é elaborado com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Lei 9.504/97 conhecida como lei das eleições. Como não houve alterações nessas leis nos últimos anos as mudanças que acontecem no calendário de uma eleição para outra referem-se, basicamente, ao ajuste de datas, tendo em vista que as eleições, no primeiro turno de votação, devem ocorrer no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, se houver, será no último domingo de outubro.
As próximas eleições vão ocorrer no dia 5 de outubro de 2014. A última vez que uma eleição aconteceu no dia 5 de outubro foi em 2008, pois em 2010 foi no dia 3 e em 2012 no dia 7 de outubro, sempre o primeiro domingo daquele mês. Assim, o calendário das eleições de 2014 será semelhante ao das eleições de 2008, com a diferença de que em 2008 a eleição foi para prefeito e vereador (municipal) e em 2014 será para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador dos Estados e do Distrito Federal, um terço (1/3) dos senadores, deputado federal, deputado estadual e distrital (federal e estaduais).
Filiação
Os prazos estabelecidos no calendário aprovado pelo TSE, esta semana, para as eleições de 2014 começam no dia 5 de outubro próximo, um ano antes do pleito. Naquela data devem estar registrados perante o TSE todos os partidos políticos que desejarem participar da disputa com candidatos a todos ou a alguns cargos. Os pretensos candidatos também devem estar com a filiação partidária e o domicílio eleitoral definidos até o dia 5 de outubro de 2013, um ano antes da realização do pleito.
Um dos prazos que não sofreu nenhuma alteração é o que estabelece o dia primeiro de janeiro como data a partir da qual os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral. Também permanece inalterado o prazo de 10 a 30 de junho do ano da eleição para os partidos políticos realizarem convenções para escolha de candidatos e homologação de coligações.
Os pedidos de registro dos candidatos devem ser feitos até o dia 5 de julho e a partir do dia seguinte, 6 de julho de 2014, é permitida a propaganda eleitoral por meio de comícios, reuniões públicas e carros de som. Embora o calendário ainda não tenha sido divulgado, na íntegra, de conformidade com o que estabelece a legislação a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, deve ocorrer no período de 19 de agosto a dois de outubro.
Alterações
Até o dia 5 de março do próximo ano o Tribunal Superior Eleitoral deve expedir todas as instruções relativas às eleições de 2014. Embora o calendário eleitoral do próximo pleito já tenha sido aprovado pelo TSE não está afastada a possibilidade de alterações para se adequar a leis eleitorais que forem aprovadas, pelo Congresso Nacional, até o dia 5 de outubro deste ano.
As propostas que fazem parte da reforma política e eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados dificilmente serão aprovadas a tempo de gerarem efeitos para o próximo pleito. Mas o deputado Mauro Benevides (PMDB/CE) acredita que o projeto de lei de sua autoria, antecipando em um mês o prazo para a realização das convenções, seja aprovado até 5 de outubro próximo. O projeto dele está apensado a outros que há anos tramitam na Câmara, dentro de um pacotão chamado de reforma política, embora a cada ano véspera de eleição surjam novas proposições com o título de reforma política.
Ele revelou ao ontem ao Diário do Nordeste que está aguardando o retorno do presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, para dar entrada em requerimento solicitando que o seu projeto seja desapensado dos demais e assim a tramitação seja agilizada. Esclareceu que, como não há necessidade de ser votado em plenário, acredita que ainda neste semestre seja votado na comissão competente da Câmara e encaminhado à apreciação do Senado.
Mauro Benevides diz que a sua proposta está sendo bem aceita, tanto na área da Justiça Eleitoral, quando foi apresentada na última reunião do colégio de presidentes dos TREs, realizada em Fortaleza, quanto no segmento político. Com a antecipação em um mês no prazo para a realização das convenções partidárias que escolherão os candidatos, também será antecipado, em um mês o prazo para os juízes e tribunais eleitorais julgarem os pedidos de registro dos candidato. Assim, haverá mais tempo para julgamento dos pedidos de registro de candidatura e maior segurança para os candidatos que vão para a campanha com a sua situação definida, não tendo de concorrer com a candidatura sub judice.
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