quinta-feira, 9 de maio de 2013

STJ aprova opção de troca de benefício

Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício

São Paulo. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem o entendimento favorável à chamada desaposentação.

Para o Superior Tribunal, renunciar à aposentadoria para pedir novo valor não implica que o montante recebido seja ressarcido FOTO: FABIANE DE PAULA

Dessa forma, o trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar com o valor proporcional ao tempo trabalhado e continuar contribuindo com o INSS. Quando chegar a época de se aposentar com valor integral, pode renunciar ao benefício antigo e requerer a nova aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro já recebido.
O colegiado já decidiu da mesma forma em outros julgamentos. Mas a palavra final será do Supremo Tribunal Federal. Mês passado, comissão do Senado aprovou projeto de Paulo Paim (PT-RS) estabelecendo o princípio da desaposentação. O projeto iria diretamente à Câmara, mas o governo entrou com recurso para ir ao plenário do Senado.

O INSS tem recorrido das decisões da Justiça e, quando o caso chega ao STF, fica paralisado, aguardando o julgamento conjunto, ainda sem data marcada. Atualmente há 1.750 processos aguardando decisão do STF.

Para a Seção do STJ, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.

"Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", disse o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

Direito negado

Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.

A diferença entre os julgamentos anteriores e esse da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco TRFs do País na solução dos recursos que ficaram à espera da posição do STJ.

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