Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício
São Paulo. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem o entendimento favorável à chamada desaposentação.
Para
o Superior Tribunal, renunciar à aposentadoria para pedir novo valor
não implica que o montante recebido seja ressarcido FOTO: FABIANE DE
PAULA
Dessa forma, o trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar com o valor proporcional ao tempo trabalhado e continuar contribuindo com o INSS. Quando chegar a época de se aposentar com valor integral, pode renunciar ao benefício antigo e requerer a nova aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro já recebido.
O
colegiado já decidiu da mesma forma em outros julgamentos. Mas a palavra
final será do Supremo Tribunal Federal. Mês passado, comissão do Senado
aprovou projeto de Paulo Paim (PT-RS) estabelecendo o princípio da
desaposentação. O projeto iria diretamente à Câmara, mas o governo
entrou com recurso para ir ao plenário do Senado.São Paulo. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem o entendimento favorável à chamada desaposentação.
Para
o Superior Tribunal, renunciar à aposentadoria para pedir novo valor
não implica que o montante recebido seja ressarcido FOTO: FABIANE DE
PAULADessa forma, o trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar com o valor proporcional ao tempo trabalhado e continuar contribuindo com o INSS. Quando chegar a época de se aposentar com valor integral, pode renunciar ao benefício antigo e requerer a nova aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro já recebido.
O INSS tem recorrido das decisões da Justiça e, quando o caso chega ao STF, fica paralisado, aguardando o julgamento conjunto, ainda sem data marcada. Atualmente há 1.750 processos aguardando decisão do STF.
Para a Seção do STJ, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
"Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", disse o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Direito negado
Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
A diferença entre os julgamentos anteriores e esse da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco TRFs do País na solução dos recursos que ficaram à espera da posição do STJ.
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