quarta-feira, 15 de maio de 2013

Cartórios não poderão recusar união Homoafetivos

Presidente da Comissão de Direito da Família da OAB-CE lembra que Legislativo foi inerte e pecou por omissão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria de votos (14 a 1), aprovou, ontem, a resolução que obriga os cartórios de todo o País a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento. Com isso, os cartórios ficam impedidos de rejeitar pedidos feitos nesse sentido, como vem ocorrendo em Fortaleza e em várias capitais, sob risco de serem punidos pela Justiça.

Em 2012, a cidade de Fortaleza despontou em terceiro lugar entre as capitais em registros de uniões estáveis homossexuais, com 113 FOTO: WALESKA SANTIAGO

Somente no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, aponta levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Conforme o levantamento, Fortaleza desponta em terceiro lugar em número de registros de uniões estáveis homossexuais, com 113. As cidades de São Paulo e Rio de Janeiro estão em primeiro e segundo lugares, respectivamente, com 407 e 336 registros de uniões estáveis.
A proposta de resolução foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que argumentou ser necessário dar efetividade à decisão tomada pelo Supremo em 5 maio de 2011, reconhecendo o mesmo direito da união civil aos homossexuais. A resolução do CNJ será publicada em breve no Diário Oficial da União, quando entrará em vigor.

O pedido para que o CNJ emitisse a resolução foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em dezembro do ano passado, por indicação da vice-presidente da entidade, Maria Berenice Dias. E, ontem mesmo, o advogado Marcos Duarte, presidente do IBDFAM no Ceará e presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE) lembrou: "No Brasil, o poder legislador mais uma vez, na sua inércia diante de problemas polêmicos, pecou por omissão. Então, o Judiciário corrigiu, atendendo o clamor da sociedade".

Legislação tardia
Para ele, o Congresso Nacional demorou a legislar sobre a questão para atender "grupos preconceituosos". Também enalteceu o papel relevante da advocacia, que acionada pelo anseio daqueles que se sentiram prejudicados pela não realização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, "atuou como agente de provocação do Judiciário em atendimento a essa reivindicação".

Segundo ele, o IBDF é uma entidade nacional que atua na produção conhecimento científico na área da família. Explicou que se o Congresso Nacional discordar da resolução do CNJ teria como alternativa aprovar lei contrária ao seu teor.

MOZARLY ALMEIDAREPÓRTER

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