A representação dos estados na Câmara dos Deputados será alterada nas eleições gerais de 2014 de acordo com critérios populacionais, segundo decidiu nesta terça-feira (9) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a redefinição, o estado do Ceará ganhará mais duas cadeiras na Câmara. Por decisão de 5 votos a 2, a corte definiu que 13 estados terão a representação mudada: 8 perderão entre uma e duas cadeiras e 5 ganharão entre uma e quatro cadeiras.
Ceará e mais 4 estados ganharam novos deputados Foto: Agência Senado
Perderão 1 cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. 2 cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão 1 cadeira: Amazonas e Santa Catarina. 2 cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras é o Pará, terá mais quatro.
Ação sobre redefinição das cadeiras na Câmara foi feito pela Assembleia Legislativa do Amazonas
Os ministros analisaram questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A
casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não
condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado.
Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e
Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com 9 e 10 deputados
federais, contra 8 do Amazonas.
Os ministros do TSE usaram o Censo de 2010 para fazer os novos cálculos,
preparados pela corregedora, ministra Nancy Andrighi. Ela fez cálculos
que levam em conta a população do estado e a quantidade mínima e máxima
de parlamentares permitidos por lei (8 e 70), além do quesito da
proporcionalidade exigido pela Constituição.
A proposta foi elaborada pela ministra que participou, em 2012, de
audiência pública do tribunal sobre o assunto. “Espelhando o atual
quadro demográfico, houve modificações importantes na distribuição
populacional no país. A última proposta é hábil a concretizar a
proporcionalidade entre as populações que deve ter nos estados e
representação na Câmara Federal”, disse a ministra, em referência aos
cálculos feitos.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Laurita Vaz, Henrique
Neves, Luciana Lóssio e Antonio Dias Toffoli. Abriram a divergência o
ministro Marco Aurélio Mello e a presidenta do TSE, ministra Cármen
Lúcia. Eles alegaram que a corte não é competente para promover esse
tipo de alteração, pois a mudança em bancadas só pode ser feita por meio
de lei complementar preparada pelo Congresso Nacional.
“Temos esse poder? Não imaginava. Não é dado a quem opera o direito a
manipulação de nomenclatura, que onde há exigência de lei no sentido
formal e material se pode ter uma resolução em certo processo
administrativo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, lembrando que a
discussão ainda deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
A presidenta do TSE e o ministro Dias Toffoli receberão amanhã (10), a
partir das 10h, representantes dos partidos para tratar das eleições do
ano que vem. Toffoli é responsável pelas resoluções que nortearão o
pleito, e vai informar aos políticos que pretende antecipar a
publicação, prevista para março do ano que vem, para outubro deste ano.
Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara,
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), também foram convidados.
Número de deputados estaduais nos 13 estados também serão afetados
O número de deputados estaduais nas 13 unidades da Federação afetadas
pela decisão do tribunal também será alterado. De acordo com a Constituição, a quantidade de deputados das assembleias legislativas deve ser o triplo da representação
do estado na Câmara dos Deputados até que o cálculo chegue a 36. Quando
o número de deputados federais passar de 12, o excedente deve ser
somado individualmente nas assembleias locais.
Tanto as mudanças na Câmara dos Deputados quanto as das assembleias
legislativas serão publicadas pelo TSE na resolução que trata da
representatividade dos parlamentares.
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