O documento vai comprovar os direitos dos relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo e atestar a legitimidade da união Foto: Waleska Santiago |
Caberá, agora, aos cartórios lavrar as escrituras de convivência de união estável homoafetiva. A decisão foi tomada pelo desembargador Francisco Sales Neto, corregedor-geral da Justiça do Ceará, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de ontem (7), e presente no Provimento número 3.
O objetivo da medida é regulamentar os atos que assegurem a validade e a eficácia das novas formas de união, observando os princípios constitucionais da igualdade e da tolerância.
Para a implementar a norma, o corregedor-geral do Ceará considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
A escritura servirá, portanto, para comprovar os direitos dos relacionamentos e disciplinar a convivência. Além disso, atestar a legitimidade das uniões. De acordo com o Provimento, a união estável homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar. E a escritura serve como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum, perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
No ato da lavratura, as partes interessadas devem declarar e comprovar que são absolutamente capazes e não mantêm outro relacionamento com objetivo de constituir família. Em caso de dúvidas sobre a declaração dos interessados, o tabelião poderá se recusar a lavrar a escritura. Isso se houver indícios de prejuízo para uma das partes. Porém, a negativa do tabelião precisa ser fundamentada.
A conversão em casamento da união estável homoafetiva poderá, a qualquer momento, ser requerida ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, após a conclusão da lavratura.
O objetivo da medida é regulamentar os atos que assegurem a validade e a eficácia das novas formas de união, observando os princípios constitucionais da igualdade e da tolerância.
Para a implementar a norma, o corregedor-geral do Ceará considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
A escritura servirá, portanto, para comprovar os direitos dos relacionamentos e disciplinar a convivência. Além disso, atestar a legitimidade das uniões. De acordo com o Provimento, a união estável homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar. E a escritura serve como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum, perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
No ato da lavratura, as partes interessadas devem declarar e comprovar que são absolutamente capazes e não mantêm outro relacionamento com objetivo de constituir família. Em caso de dúvidas sobre a declaração dos interessados, o tabelião poderá se recusar a lavrar a escritura. Isso se houver indícios de prejuízo para uma das partes. Porém, a negativa do tabelião precisa ser fundamentada.
A conversão em casamento da união estável homoafetiva poderá, a qualquer momento, ser requerida ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, após a conclusão da lavratura.
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