“A entrada e permanência de menores de 14 anos, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, estão proibidas na festa conhecida como “Limofolia”, que ocorrerá de 11 a 13 deste mês. A decisão é do juiz João Dantas Carvalho, titular da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, em substituição na 3ª Vara. De acordo com a determinação, quem tem menos de 12 anos de idade não pode frequentar os camarotes. Já aqueles com até 14 anos não podem estar nos corredores da folia.
A medida consta em portaria e leva em consideração que o evento concentra grande número de pessoas, inclusive de outros municípios e estados. Além disso, atende “aos anseios da sociedade que clama por mais segurança”. O juiz também considera que compete às autoridades locais adotar medidas de controle e fiscalização para garantir segurança pública e o exercício dos direitos do cidadão. O magistrado determinou que o horário da festa será das 19h às 3h da manhã.
Ainda na portaria, o magistrado alerta que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe vender ou fornecer, mesmo que de forma gratuita, bebidas alcoólicas para quem tem menos de 18 anos de idade. Ainda de acordo com o documento, os agentes do Juizado da Infância e da Juventude, que estiverem de serviço, poderão ingressar livremente nos blocos e camarotes para fiscalizar o cumprimento da lei. O Município de Limoeiro do Norte fica localizado a 194 km de Fortaleza.”
(Site do TJ-CE)
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