O prazo para os juízes eleitorais diplomarem os candidatos eleitos em outubro último terminará no próximo dia 19 de dezembro, mas, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda estão em tramitação vários recursos em processos de registro de candidatura. Para agilizar os julgamentos, o TSE fará uma sessão extraordinária hoje e, até o próximo dia 19, deverão ser realizadas outras quatro sessões para agilizar o julgamento dos recursos eleitorais.
A demora nos julgamentos pelo TSE está gerando uma situação de expectativa, em alguns municípios, porque decisões monocráticas proferidas por alguns ministros indicam a possibilidade de mudança no quadro de candidatos eleitos, e a decisão definitiva somente será conhecida com o julgamento do pleno.
Há casos em que, se a decisão monocrática for mantida pelo pleno do TSE, deverá ser realizada uma nova eleição para prefeito ou substituído o nome do candidato anunciado como eleito. Isso pode ocorrer quando o número de votos nulos for superior a 50% dos votos válidos ou quando o candidato mais votado concorreu em situação "sub judice" porque estava com o pedido de registro indeferido, e o registro foi concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Existem situações também em que a decisão do pleno do TSE pode alterar a relação de candidatos anunciados como eleitos para vereador. Nesse caso, é excluído do rol de eleitos quem estava com o registro deferido e este foi negado pelo TSE ou quem estava com o registro negado, e o TSE concedeu o registro, considerando válidos os votos que obteve, se estes votos forem suficientes para ocupar uma cadeira na Câmara.
Empossado
No caso específico do Ceará algumas decisões monocráticas de ministros do TSE foram objeto de recurso para o pleno. Agora, a questão é saber quem vai ser empossado: o candidato apontado como eleito com base no resultado das urnas ou o que está na expectativa de assumir o cargo em função de decisão monocrática de ministro do TSE, se o julgamento definitivo não ocorrer até o dia da diplomação.
Como as eleições deste ano foram de âmbito municipal, essa decisão caberá ao juiz de cada zona eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao tomar conhecimento de cada decisão do TSE, comunica o fato ao juiz eleitoral, informa o diretor geral do TRE, Humberto Cavalcanti.
Portanto, no município onde há dúvida quanto aos candidatos a serem diplomados, a decisão caberá ao juiz responsável pela diplomação, ressalta Humberto Cavalcanti.
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