O Ministério Público está preparando uma série de ações para apresentar à Justiça Eleitoral contra a expedição de diploma de candidatos eleitos em outubro último. A informação é do procurador regional eleitoral, Márcio Torres, que está pesquisando a situação dos candidatos eleitos. Aos promotores eleitorais, ele sugeriu fazer o mesmo com os vereadores eleitos passíveis de inelegibilidade.Márcio Torres admite que ainda não sabe quantos recursos foram interpostos contra a diplomação. Ele argumenta que a maioria dos eleitos é composta por vereadores, e a pesquisa que se refere a eles está sendo feita pelos promotores. Além disso, cabe ao promotor eleitoral de cada município interpor ação.
Ele explica que o recurso contra a diplomação pode ser interposto até três dias após o candidato ser diplomado. Se o postulante tiver contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o trânsito em julgado da decisão ocorrer depois que o registro da candidatura foi concedido, é cabível recurso. Também é possível questionar o diploma de candidatos eleitos que obtiveram o registro da candidatura amparados em decisão liminar cassada depois do pedido de registro foi deferido.
Liminar
Márcio Torres informou ao Diário do Nordeste que já identificou algumas situações de prefeitos eleitos que obtiveram o registro mediante liminar e os efeitos desta posteriormente foram cassados. Um dos casos de candidato eleito passível de recurso contra a diplomação porque obteve o registro da candidatura em função de uma liminar e esta foi cassada posteriormente é o da prefeita eleita em Camocim, Mônica Aguiar.
O procurador complementa que a candidata está procurando reverter a situação no âmbito do TCM por meio de um recurso de revisão. Para ele, este recurso não cabe porque deve ser interposto até cinco anos do trânsito em julgado das contas e foi apresentado fora do prazo.
O procurador regional eleitoral esclarece que está levantando os dados para encaminhá-los aos promotores eleitorais, cabendo a eles ingressar ou não com o recurso contra a expedição de diploma. Ele enfatiza que este trabalho "é a mais ampla defesa da Lei Ficha Limpa".
Ele explica que o recurso contra a diplomação pode ser interposto até três dias após o candidato ser diplomado. Se o postulante tiver contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o trânsito em julgado da decisão ocorrer depois que o registro da candidatura foi concedido, é cabível recurso. Também é possível questionar o diploma de candidatos eleitos que obtiveram o registro da candidatura amparados em decisão liminar cassada depois do pedido de registro foi deferido.
Liminar
Márcio Torres informou ao Diário do Nordeste que já identificou algumas situações de prefeitos eleitos que obtiveram o registro mediante liminar e os efeitos desta posteriormente foram cassados. Um dos casos de candidato eleito passível de recurso contra a diplomação porque obteve o registro da candidatura em função de uma liminar e esta foi cassada posteriormente é o da prefeita eleita em Camocim, Mônica Aguiar.
O procurador complementa que a candidata está procurando reverter a situação no âmbito do TCM por meio de um recurso de revisão. Para ele, este recurso não cabe porque deve ser interposto até cinco anos do trânsito em julgado das contas e foi apresentado fora do prazo.
O procurador regional eleitoral esclarece que está levantando os dados para encaminhá-los aos promotores eleitorais, cabendo a eles ingressar ou não com o recurso contra a expedição de diploma. Ele enfatiza que este trabalho "é a mais ampla defesa da Lei Ficha Limpa".
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