A AIJE impetrada por Heitor Férrer foi julgada improcedente pelo juiz eleitoral e agora espera parecer do procurador
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura a possibilidade de erro em pesquisas de opinião pública realizadas pelos institutos Ibope e Datafolha, durante as eleições deste ano, em Fortaleza, com suposto prejuízo ao candidato derrotado do PDT, Heitor Férrer, já está na Procuradoria Regional Eleitoral aguardando parecer do procurador Márcio Torres.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura a possibilidade de erro em pesquisas de opinião pública realizadas pelos institutos Ibope e Datafolha, durante as eleições deste ano, em Fortaleza, com suposto prejuízo ao candidato derrotado do PDT, Heitor Férrer, já está na Procuradoria Regional Eleitoral aguardando parecer do procurador Márcio Torres.
O juiz da 114ª Zona Eleitoral, Mário Parente, já havia negado, liminarmente, a participação de Heitor Férrer no segundo turno de votação FOTO: KIKO SILVA |
A ação, interposta pelo advogado Djalma Pinto representando a Coligação Fortaleza Merece Mais (PDT e PPS), foi julgada improcedente em todos os seus termos pelo juiz da 114ª Zona Eleitoral, Mário Parente. Antes ele já havia negado, liminarmente, a participação de Heitor Férrer no segundo turno.A decisão de mérito foi julgada no dia 5 de novembro e publicada no Diário Oficial Eletrônico que circulou no dia 7. O recurso foi interposto no dia 9, e as partes apresentaram contrarrazões nos dias 19 e 21. O recurso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 5 de dezembro, foi distribuído para o juiz Luciano Lima e encaminhado ao Ministério Público para oferecer parecer. Depois do parecer, o processo será encaminhado ao relator para adotar as providências que julgar convenientes e, se for o caso, colocá-lo em julgamento.
Coligações
Participam ainda do processo os candidatos que disputaram o segundo turno, Roberto Cláudio (PSB) e Elmano de Freitas (PT), além das coligações que representavam e as empresas de comunicação que divulgaram as pesquisas, devidamente registradas na Justiça Eleitoral.
O advogado de Heitor Férrer, Djalma Pinto, assegurou ontem ao Diário do Nordeste
que, se for necessário, vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que todo o País tome conhecimento do risco que corre a democracia com o procedimento adotado por alguns institutos de pesquisa em eleições.
Na concepção dele, se um instituto de pesquisa, no dia da eleição, divulga uma pesquisa errada, por má fé ou incompetência, o Direito não pode ficar indiferente ao dano causado, por comprometer a moralidade do processo eleitoral, a menos que se consagre o primado da injustiça, violando o texto constitucional.
Portanto, espera Djalma Pinto que "a Justiça Eleitoral encontre mecanismos para conter o abuso de direito praticado pelos institutos de pesquisa no Brasil que, segundo opina, estão reeditando, na era digital, aquilo que na Velha República era conhecido como eleição a bico de pena.
Erro
A AIJE é sustentada na tese de que o candidato Heitor Férrer foi prejudicado na votação do primeiro turno, porque os institutos Ibope e Datafolha apresentaram margem de erro de 2% e 3%, mas o resultado indicou erro de 5,97% em relação a um instituto e 6,97% no outro.
A decisão do juiz Mário Parente destaca: "O fato dos percentuais apresentados na pesquisas dos Institutos Ibope e Datafolha não terem correspondido aos percentuais de votos obtidos pelo candidato Heitor Férrer não significa só por si que houve algum erro, abuso, má-fé, por parte dos institutos ou meios de comunicação que divulgaram o resultado das pesquisas".
O juiz Mário Parente complementa que os autos da ação carecem de comprovação de que realmente os votos do então candidato Heitor Férrer teriam migrado para outros postulantes.
Coligações
Participam ainda do processo os candidatos que disputaram o segundo turno, Roberto Cláudio (PSB) e Elmano de Freitas (PT), além das coligações que representavam e as empresas de comunicação que divulgaram as pesquisas, devidamente registradas na Justiça Eleitoral.
O advogado de Heitor Férrer, Djalma Pinto, assegurou ontem ao Diário do Nordeste
que, se for necessário, vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que todo o País tome conhecimento do risco que corre a democracia com o procedimento adotado por alguns institutos de pesquisa em eleições.
Na concepção dele, se um instituto de pesquisa, no dia da eleição, divulga uma pesquisa errada, por má fé ou incompetência, o Direito não pode ficar indiferente ao dano causado, por comprometer a moralidade do processo eleitoral, a menos que se consagre o primado da injustiça, violando o texto constitucional.
Portanto, espera Djalma Pinto que "a Justiça Eleitoral encontre mecanismos para conter o abuso de direito praticado pelos institutos de pesquisa no Brasil que, segundo opina, estão reeditando, na era digital, aquilo que na Velha República era conhecido como eleição a bico de pena.
Erro
A AIJE é sustentada na tese de que o candidato Heitor Férrer foi prejudicado na votação do primeiro turno, porque os institutos Ibope e Datafolha apresentaram margem de erro de 2% e 3%, mas o resultado indicou erro de 5,97% em relação a um instituto e 6,97% no outro.
A decisão do juiz Mário Parente destaca: "O fato dos percentuais apresentados na pesquisas dos Institutos Ibope e Datafolha não terem correspondido aos percentuais de votos obtidos pelo candidato Heitor Férrer não significa só por si que houve algum erro, abuso, má-fé, por parte dos institutos ou meios de comunicação que divulgaram o resultado das pesquisas".
O juiz Mário Parente complementa que os autos da ação carecem de comprovação de que realmente os votos do então candidato Heitor Férrer teriam migrado para outros postulantes.
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