terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Ação contra as pesquisas está tramitando no TRE

A AIJE impetrada por Heitor Férrer foi julgada improcedente pelo juiz eleitoral e agora espera parecer do procurador
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura a possibilidade de erro em pesquisas de opinião pública realizadas pelos institutos Ibope e Datafolha, durante as eleições deste ano, em Fortaleza, com suposto prejuízo ao candidato derrotado do PDT, Heitor Férrer, já está na Procuradoria Regional Eleitoral aguardando parecer do procurador Márcio Torres.
O juiz da 114ª Zona Eleitoral, Mário Parente, já havia negado, liminarmente, a participação de Heitor Férrer no segundo turno de votação FOTO: KIKO SILVA
A ação, interposta pelo advogado Djalma Pinto representando a Coligação Fortaleza Merece Mais (PDT e PPS), foi julgada improcedente em todos os seus termos pelo juiz da 114ª Zona Eleitoral, Mário Parente. Antes ele já havia negado, liminarmente, a participação de Heitor Férrer no segundo turno.A decisão de mérito foi julgada no dia 5 de novembro e publicada no Diário Oficial Eletrônico que circulou no dia 7. O recurso foi interposto no dia 9, e as partes apresentaram contrarrazões nos dias 19 e 21. O recurso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 5 de dezembro, foi distribuído para o juiz Luciano Lima e encaminhado ao Ministério Público para oferecer parecer. Depois do parecer, o processo será encaminhado ao relator para adotar as providências que julgar convenientes e, se for o caso, colocá-lo em julgamento.

Coligações

Participam ainda do processo os candidatos que disputaram o segundo turno, Roberto Cláudio (PSB) e Elmano de Freitas (PT), além das coligações que representavam e as empresas de comunicação que divulgaram as pesquisas, devidamente registradas na Justiça Eleitoral.

O advogado de Heitor Férrer, Djalma Pinto, assegurou ontem ao Diário do Nordeste

que, se for necessário, vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que todo o País tome conhecimento do risco que corre a democracia com o procedimento adotado por alguns institutos de pesquisa em eleições.

Na concepção dele, se um instituto de pesquisa, no dia da eleição, divulga uma pesquisa errada, por má fé ou incompetência, o Direito não pode ficar indiferente ao dano causado, por comprometer a moralidade do processo eleitoral, a menos que se consagre o primado da injustiça, violando o texto constitucional.

Portanto, espera Djalma Pinto que "a Justiça Eleitoral encontre mecanismos para conter o abuso de direito praticado pelos institutos de pesquisa no Brasil que, segundo opina, estão reeditando, na era digital, aquilo que na Velha República era conhecido como eleição a bico de pena.

Erro
A AIJE é sustentada na tese de que o candidato Heitor Férrer foi prejudicado na votação do primeiro turno, porque os institutos Ibope e Datafolha apresentaram margem de erro de 2% e 3%, mas o resultado indicou erro de 5,97% em relação a um instituto e 6,97% no outro.

A decisão do juiz Mário Parente destaca: "O fato dos percentuais apresentados na pesquisas dos Institutos Ibope e Datafolha não terem correspondido aos percentuais de votos obtidos pelo candidato Heitor Férrer não significa só por si que houve algum erro, abuso, má-fé, por parte dos institutos ou meios de comunicação que divulgaram o resultado das pesquisas".

O juiz Mário Parente complementa que os autos da ação carecem de comprovação de que realmente os votos do então candidato Heitor Férrer teriam migrado para outros postulantes.

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