terça-feira, 2 de outubro de 2012

Justiça obriga pagamento em 10 dias de salários atrasados em Palhano

O prefeito Nilson Freitas é candidato à reeleição neste Município
 
Palhano. Por determinação da Justiça, a Prefeitura deste Município está obrigada a pagar todos os vencimentos atrasados dos servidores municipais no prazo máximo de dez dias corridos, sob pena até de afastamento do gestor. A decisão atende à ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Ceará, através do promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim, contra o prefeito Nilson Freitas.
Através de denúncias dos servidores municipais, o promotor Emílio Tahim, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Russas, enviou oficio à Prefeitura de Palhano solicitando informações sobre as denúncias de atraso do vencimento dos servidores. A Prefeitura, em resposta, informou ao MP que há atraso no pagamento. "Na última sexta-feira, estive na cidade de Palhano conversando com servidores e recebi informações de que há funcionários que estão há cinco meses sem receber salário", disse o promotor Emílio Timbó.

De acordo com ele, as razões do atraso apresentadas pela Prefeitura se deram por conta da diminuição dos repasses constitucionais, como a redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundeb.

Para o promotor os argumentos apresentados pela Prefeitura não justifica o atraso do pagamento. Ele explica que foram levantadas informações do Tesouro Nacional onde se constataram que a diferença dos repasses no período de janeiro a julho deste ano, em comparação com o ano passado, é de R$ 2.934,02 provenientes do FPM. Com relação ao Fundeb, a diferença é de R$ 133.329,88, uma diferença que daria, segundo ele, para o Município ter se organizado a fim de cumprir com as obrigações junto aos servidores.

"O próprio Município diz que esta em atraso e que o motivo seria esse. Uma vez que o Ministério Público constatou que, sendo só esse o motivo da inadimplência, o atraso não se justifica", concluiu.

O juiz da Comarca de Russas, Raimundo Lucena Neto, decidiu que a Prefeitura de Palhano pague todos os vencimentos atrasados no prazo de dez dias corridos contando a partir de ontem.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$1.000,00, iniciando a partir do primeiro dia útil seguinte ao descumprimento. A decisão está fundamentada no artigo 11, da Lei nº 7.347/85, que trata do disciplinamento da ação civil pública de responsabilidade por danos causados.

O promotor acrescentou que, caso a administração municipal não cumpra a determinação, a lei assegura o juiz a tomar todas as providências necessárias no sentido de assegurar o comprimento de sua decisão.

"Ele (o juiz Raimundo Lucena)pode ensejar afastamento do prefeito, o bloqueio de verbas, a nomeação exclusivamente de uma pessoa para cumprir ordem judicial, dando poderes para poder fazer o pagamento do salário, disse o promotor.

Paralelamente a essa ação, há um procedimento em que o Ministério Público está investigando se o atraso nos salários teve relação somente com a arrecadação insuficiente informada pela Prefeitura de Palhano.

O prefeito Nilson Freitas é candidato à reeleição neste Município. Ele foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno até o fechamento deste edição. Um assessor informou que somente o gestor municipal poderia se pronunciar sobre o assunto.

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