Com a mudança, o grupo do candidato Roberto Cláudio perdeu alguns segundos e o de Marco Cals ganhou outros
Após a redistribuição dos tempos dos partidos e coligações para o Horário Eleitoral Gratuito nas Eleições 2012, acontecido ontem à tarde, o candidato do PSDB à Prefeitura de Fortaleza, Marcos Cals, ganhou mais quatro segundos para os seus programas no rádio e na televisão, ficando com 3 minutos e 3 segundos. Já a candidatura de Roberto Cláudio (PSB), que perdeu cinco segundos, ficou com 10 minutos e 7 segundos. O tempo dos demais candidatos não sofreu alteração. As mudanças alcançaram, também a quantidade inserções diárias da propaganda.
Após a redistribuição dos tempos dos partidos e coligações para o Horário Eleitoral Gratuito nas Eleições 2012, acontecido ontem à tarde, o candidato do PSDB à Prefeitura de Fortaleza, Marcos Cals, ganhou mais quatro segundos para os seus programas no rádio e na televisão, ficando com 3 minutos e 3 segundos. Já a candidatura de Roberto Cláudio (PSB), que perdeu cinco segundos, ficou com 10 minutos e 7 segundos. O tempo dos demais candidatos não sofreu alteração. As mudanças alcançaram, também a quantidade inserções diárias da propaganda.
O tempo restante foi dividido entre as demais candidaturas, que receberam alguns décimos de segundo cada, exceto as dos candidatos a prefeito André Ramos (PPL) e Francisco Gonzaga (PSTU), que permanecerão com o tempo mínimo de um minuto, pois os seus partidos não contam com representação na Câmara Federal. Mesmo com a mudança, o candidato do PSB permanecerá com o maior tempo de propaganda entre os candidatos a prefeito.A revisão dos tempos se deu em virtude de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada na última quinta-feira (9), que reduziu o tempo de rádio e televisão do PSD, sigla que compõe a coligação de Roberto Cláudio. O TSE considerou que, para efeito do cálculo dos tempos, o partido, criado no ano passado, tem apenas 51 deputados federais titulares de mandato. No primeiro cálculo, a Justiça Eleitoral havia incluído na contagem quatro suplentes, contabilizando 55 parlamentares. O tempo de cada partido é definido de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligações, os tempos das siglas são somados.
Inserções
O novo cálculo afetou todas as coligações das quais o PSD faz parte, majoritária a proporcional. E diminuiu também o número de inserções que a coligação "Para renovar Fortaleza", que apoia a candidatura de Roberto Cláudio, terá direito de veicular na programação diária durante a campanha. O PSD é um dos 12 partidos que compõe a coligação. Com a mudança, serão 911 inserções, sete a menos do que havia sido estabelecido no primeiro cálculo. Estas sete inserções passaram para a candidatura do PSDB, que terá 275.
Na eleição proporcional, a coligação "Fortaleza tem jeito", composta por PSD e PSDC, perdeu nove segundos, ficando com 2 minutos e 26 segundos. Já as coligações PSB/PRB/PSL e PTB/PP foram beneficiadas com dois segundos cada. Ficando com 2 minutos e 5 segundos e 2 minutos e 47 segundos, respectivamente. E o PSDB, que ganhou cinco segundos, ficará com o tempo de 2 minutos e 31 segundos. Os tempos dos demais partidos e coligações não mudaram.
Quanto à ordem de veiculação dos partidos no programa eleitoral, cujo sorteio havia sido realizado na audiência da última quinta-feira (9), não houve qualquer alteração. O primeiro a se apresentar será o candidato do PRTB, Valdeci Cunha, seguido de Renato Roseno (Psol), Roberto Cláudio, Francisco Gonzaga, Marcos Cals, André Ramos, Elmano de Freitas (PT), Inácio Arruda (PCdoB), Heitor Férrer (PDT) e Moroni Torgan (Dem). A propaganda eleitoral gratuita será veiculada de 21 de agosto a 4 de outubro.
As alterações foram divulgadas na tarde de ontem, em razão da impossibilidade de acontecer no domingo, pelo juiz coordenador da Comissão da Propaganda, Sérgio Luiz Arruda Parente, no auditório do Fórum Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema. Participaram da audiência representantes dos partidos chamados.
Registros de candidaturas pendentes
Os julgamentos de todos os pedidos de registro de candidatos a vereador, em Fortaleza, deverão ser concluídos somente a partir da próxima semana. Ontem o sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicava a existência de 26 candidatos a vereador aguardando o registro da candidatura.
Para as eleições deste ano, em Fortaleza, foram requeridos 10 registros de candidaturas para prefeito, 10 para vice-prefeito e 1.177 pata vereador. O calendário das eleições, estabelecido pelo TSE, determina que até 5 de agosto deveriam ser julgados pelos juízes todos os pedidos originais de registro, inclusive os impugnados, ou seja os pedidos efetuados até cinco de julho.
A existência de pedidos de registro de candidatura ainda aguardando julgamento deve-se ao preenchimento de vagas remanescentes pelos partidos e coligações, o que poderia ser feito até o dia 8 deste mês, explica Inelda Rocha, chefe do cartório da 114ª zona, onde se processam todos os registros de candidatura na capital.
Vagas
O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral publicado no dia nove deste mês saiu com editais do juiz eleitoral da 114ª zona, Mário Parente Teófilo Neto, dando conta do pedido de registro de oito candidatos a vereador para o preenchimento de vagas remanescentes. No Diário Oficial Eletrônico do dia 10 constavam editais com mais 11 pedidos de registro de candidatos a vereador, sendo 10 para o preenchimento de vagas remanescente e um em substituição a candidato já existente.
Em função dos prazos estabelecidos pela legislação alguns desses pedidos de registro, cujos editais foram publicados nos dias nove e 10, poderão ser julgados ainda esta semana, mas se houver impugnação o prazo para julgamento será elastecido.
A Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, no artigo 10, § 5º, estabelece um prazo de cinco dias para impugnação do pedido de registro, a partir da data da publicação. A impugnação pode ser feita por qualquer candidato, partido político ou coligação ou, ainda, pelo Ministério Público eleitoral. Se não houver impugnação, após este prazo o processo é encaminhado ao promotor para oferecer parecer e depois é devolvido ao juiz para proferir a sentença. Se houver impugnação o rito é demorado.
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