Na época da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não eram comuns redes de pedofilia na internet
Para especialistas, há a necessidade de se potencializar os impactos positivos da tecnologia e de se minimizar os negativos FOTO: GUSTAVO PELLIZZON
Brasília Fazer com que os mais jovens usem a tecnologia para trocar arquivos e se comunicar com segurança, além de criar formas de a sociedade acompanhar o que é produzido pela mídia, mas sem voltar à censura, são questões incluídas entre os principais temas da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. O evento ocorre em Brasília, entre os dias 11 e 14 de julho.
Há 22 anos, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado, redes de pedofilia na internet não eram comuns, por exemplo, e o tema da comunicação com foco na infância não havia se tornado uma prioridade. Hoje, organizações sociais pensam em instituir a educação para mídia nos currículos escolares e estimular a produção de conteúdo audiovisual para esse público.
"Observa-se a necessidade de se potencializar o impactos positivos da tecnologia da informação e se minimizar os impactos negativos", disse uma das gerente da organização não governamental Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Suzana Varjão. "Por um lado, se o acesso à tecnologia ficou mais fácil, por outro, deixou as crianças mais vulneráveis", completou. Na avaliação da Andi, responsável pela publicação Infância e Comunicação - Referência para o Marco Legal e as Políticas Públicas Brasileiras, do contato de crianças e adolescentes com as tecnologias surge também "a necessidade de criar uma resiliência nos jovens, mas sem deixar de lado o monitoramento, como a classificação indicativa da programação".
Prática adotada em outros países como a Holanda, a Suécia e o Chile, a medida sinaliza aos pais a idade mínima para um determinado produto audiovisual. Porém, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2404, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra o Artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo.
Na publicação da Andi, o professor Laurindo Leal Filho, da Universidade de São Paulo (USP) explica que a classificação indicativa, diferente da censura, dá aos pais mais liberdade para escolher. Em relação às emissoras, determina a exibição de conteúdo em função do horário, "obrigando a exibição de quadros adequados às crianças".
Para especialistas, há a necessidade de se potencializar os impactos positivos da tecnologia e de se minimizar os negativos FOTO: GUSTAVO PELLIZZON
Brasília Fazer com que os mais jovens usem a tecnologia para trocar arquivos e se comunicar com segurança, além de criar formas de a sociedade acompanhar o que é produzido pela mídia, mas sem voltar à censura, são questões incluídas entre os principais temas da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. O evento ocorre em Brasília, entre os dias 11 e 14 de julho.
Há 22 anos, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado, redes de pedofilia na internet não eram comuns, por exemplo, e o tema da comunicação com foco na infância não havia se tornado uma prioridade. Hoje, organizações sociais pensam em instituir a educação para mídia nos currículos escolares e estimular a produção de conteúdo audiovisual para esse público.
"Observa-se a necessidade de se potencializar o impactos positivos da tecnologia da informação e se minimizar os impactos negativos", disse uma das gerente da organização não governamental Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Suzana Varjão. "Por um lado, se o acesso à tecnologia ficou mais fácil, por outro, deixou as crianças mais vulneráveis", completou. Na avaliação da Andi, responsável pela publicação Infância e Comunicação - Referência para o Marco Legal e as Políticas Públicas Brasileiras, do contato de crianças e adolescentes com as tecnologias surge também "a necessidade de criar uma resiliência nos jovens, mas sem deixar de lado o monitoramento, como a classificação indicativa da programação".
Prática adotada em outros países como a Holanda, a Suécia e o Chile, a medida sinaliza aos pais a idade mínima para um determinado produto audiovisual. Porém, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2404, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra o Artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo.
Na publicação da Andi, o professor Laurindo Leal Filho, da Universidade de São Paulo (USP) explica que a classificação indicativa, diferente da censura, dá aos pais mais liberdade para escolher. Em relação às emissoras, determina a exibição de conteúdo em função do horário, "obrigando a exibição de quadros adequados às crianças".
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