O plano de saúde negou um implante de stent em assegurado com insuficiência cardíaca alegando falta de cobertura contratual FOTO: JOSÉ LEOMAR |
Decisão judicial ordena que empresa pague R$ 40 mil a paciente que teve material cirúrgico negado
O plano de saúde Unimed Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 40 mil para um assegurado que, ao necessitar de um procedimento cirúrgico, teve seu material negado. A decisão foi expedida pela juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20º Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (5).
O plano de saúde Unimed Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 40 mil para um assegurado que, ao necessitar de um procedimento cirúrgico, teve seu material negado. A decisão foi expedida pela juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20º Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (5).
Conforme os autos do processo, o paciente apresentou insuficiência cardíaca no dia 27 de outubro de 2010, necessitando, assim, obter o implante de um stent farmacológico, material que alivia o fluxo sanguíneo de pacientes que têm artérias entupidas. No entanto, o procedimento foi negado pela operadora com a justificativa de que o material específico não estava previsto no contrato do cliente.
A partir da negativa, o paciente entrou com uma ação judicial contra o plano de saúde, solicitando a implantação do stent em caráter de antecipação de tutela, além de um pedido de indenização por danos morais. Contrapondo a decisão, a Unimed Fortaleza reafirmou que o contrato não prevê a cobertura para material importado, e se defendeu afirmando não ter cometido qualquer ato ilegal que gere a obrigação de indenizar.
A juíza responsável pelo processo concebeu a antecipação da tutela, em novembro de 2010, decretando o fornecimento do material para o procedimento cirúrgico. Posteriormente, determinou que a tutela concedida fosse definitiva e condenou a operadora do plano de saúde a pagar a indenização no valor de R$ 40 mil.
Segundo a magistrada, o material em questão é de fundamental importância para o tratamento do assegurado, não podendo o plano de saúde se eximir do dever de arcar com o produto.
Em contato com a Unimed Fortaleza, a assessoria de imprensa informou que a empresa recorrerá da decisão judicial, mas pretende levar o caso para a Semana de Conciliação, a ser realizada no primeiro semestre deste ano, com o objetivo de se chegar a um acordo.
RENATO BEZERRAESPECIAL PARA CIDADE
A partir da negativa, o paciente entrou com uma ação judicial contra o plano de saúde, solicitando a implantação do stent em caráter de antecipação de tutela, além de um pedido de indenização por danos morais. Contrapondo a decisão, a Unimed Fortaleza reafirmou que o contrato não prevê a cobertura para material importado, e se defendeu afirmando não ter cometido qualquer ato ilegal que gere a obrigação de indenizar.
A juíza responsável pelo processo concebeu a antecipação da tutela, em novembro de 2010, decretando o fornecimento do material para o procedimento cirúrgico. Posteriormente, determinou que a tutela concedida fosse definitiva e condenou a operadora do plano de saúde a pagar a indenização no valor de R$ 40 mil.
Segundo a magistrada, o material em questão é de fundamental importância para o tratamento do assegurado, não podendo o plano de saúde se eximir do dever de arcar com o produto.
Em contato com a Unimed Fortaleza, a assessoria de imprensa informou que a empresa recorrerá da decisão judicial, mas pretende levar o caso para a Semana de Conciliação, a ser realizada no primeiro semestre deste ano, com o objetivo de se chegar a um acordo.
RENATO BEZERRAESPECIAL PARA CIDADE
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