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Durante o Período do Defeso, os trabalhadores cadastrados em colônias de pescadores e na Previdência Social terão direito ao benefício do Seguro-Defeso, pago pelo Governo Federal |
Os pescadores do Ceará estão impedidos de exercer as atividades até o dia 30 de abril deste ano. Isto porque o período da defeso de algumas espécies de peixes inicia-se nesta quarta-feira, 1º, segundo informa a Secretaria da Pesca e Aqüicultura (SPA).
Os peixes que estão em fase de desova e, portanto, não podem ser pescados, são: branquinha, sardinha, curimatã comum, lambari, piau comum, piau verdadeiro e piaba.
A proibição obedece à portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que proíbe qualquer atividade de pesca profissional, inclusive o uso de redes em rios, lagoas, açudes públicos e particulares das espécies em desova.
Os peixes que estão em fase de desova e, portanto, não podem ser pescados, são: branquinha, sardinha, curimatã comum, lambari, piau comum, piau verdadeiro e piaba.
A proibição obedece à portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que proíbe qualquer atividade de pesca profissional, inclusive o uso de redes em rios, lagoas, açudes públicos e particulares das espécies em desova.
Redação O POVO Online
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