O advogado Djalma Pinto disse que a Lei da Ficha Limpa é um avanço significativo para a longevidade da democracia brasileira FOTO: KIKO SILVA |
O promotor Plácido Rios disse que muitos se candidatavam para ter imunidade e acobertar crimes cometidos
A aprovação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada no meio jurídico cearense. O advogado e especialista em direito eleitoral, Djalma Pinto, traduziu o que representa a decisão: "É um avanço significativo para a longevidade da nossa democracia".Djalma Pinto observa que a lei acabou se incorporando ao ordenamento jurídico pelo reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de sua legalidade. "É uma lei histórica. Surgiu de uma reação da sociedade ao atual estado de coisas", avaliou.
Ele observa que a Emenda Constitucional 04/94 fixou que uma Lei complementar estabeleceria casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
"O povo brasileiro, através da lei, resumiu que o lugar de delinquente é na penitenciária e não no Parlamento", disse. Para Djalma Pinto, há uma expectativa que a presidente Dilma Rousseff (PT) estenda para o âmbito do Executivo as exigências da lei complementar 135 (que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de cessação), "dando assim uma grande contribuição para a eletividade e para o princípio de moralidade elasticamente consagrado na Constituição".
Anseio popular
O procurador da República, Márcio Torres, por sua vez, entende que a lei é totalmente constitucional e fruto do anseio popular. "A partir de agora o candidato que tiver problema com a Justiça ou com as cortes de contas estará fora do pleito. Essa lei vai ajudar muito o Ministério Público a afastar da vida pública aqueles pretendentes de cargo eletivo que não tenham probidade necessária para exercer o cargo", frisou.
Já o promotor de Justiça Plácido Rios destaca que o artigo 14º do parágrafo 9º da Constiuição Federal já indicava critérios para candidatos. "Lutamos para que o Judiciário aceitasse essa norma como autoaplicável, que a probidade, honestidade pudessem ser pressupostos, mas não conseguimos, pois somente o candidato com sentença transitada em julgado podia ser inelegível", destacou.
Para Plácio Rios, a lei avança pois basta uma decisão colegiada para impedir a candidatura. Plácido lembra que muitos se candidatavam para ter imunidade e acobertar crimes. "Entravam na política não por vocação mas por conveniência", critica.
A aprovação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada no meio jurídico cearense. O advogado e especialista em direito eleitoral, Djalma Pinto, traduziu o que representa a decisão: "É um avanço significativo para a longevidade da nossa democracia".Djalma Pinto observa que a lei acabou se incorporando ao ordenamento jurídico pelo reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de sua legalidade. "É uma lei histórica. Surgiu de uma reação da sociedade ao atual estado de coisas", avaliou.
Ele observa que a Emenda Constitucional 04/94 fixou que uma Lei complementar estabeleceria casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
"O povo brasileiro, através da lei, resumiu que o lugar de delinquente é na penitenciária e não no Parlamento", disse. Para Djalma Pinto, há uma expectativa que a presidente Dilma Rousseff (PT) estenda para o âmbito do Executivo as exigências da lei complementar 135 (que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de cessação), "dando assim uma grande contribuição para a eletividade e para o princípio de moralidade elasticamente consagrado na Constituição".
Anseio popular
O procurador da República, Márcio Torres, por sua vez, entende que a lei é totalmente constitucional e fruto do anseio popular. "A partir de agora o candidato que tiver problema com a Justiça ou com as cortes de contas estará fora do pleito. Essa lei vai ajudar muito o Ministério Público a afastar da vida pública aqueles pretendentes de cargo eletivo que não tenham probidade necessária para exercer o cargo", frisou.
Já o promotor de Justiça Plácido Rios destaca que o artigo 14º do parágrafo 9º da Constiuição Federal já indicava critérios para candidatos. "Lutamos para que o Judiciário aceitasse essa norma como autoaplicável, que a probidade, honestidade pudessem ser pressupostos, mas não conseguimos, pois somente o candidato com sentença transitada em julgado podia ser inelegível", destacou.
Para Plácio Rios, a lei avança pois basta uma decisão colegiada para impedir a candidatura. Plácido lembra que muitos se candidatavam para ter imunidade e acobertar crimes. "Entravam na política não por vocação mas por conveniência", critica.
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