Para o presidente do TCM, Manoel Veras, essa talvez seja a peça de avanço mais importante na fiscalização do TCM |
Embora a obrigatoriedade para fornecer as informações comece no dia primeiro de fevereiro o Município terá que prestar as informações somente quando lançar um edital, ou seja, se não há edital a ser lançado em fevereiro, não há o que ser comunicado, mas no momento em que for lançado, todas as informações devem ser postadas. "O fundamental, isso é que é importante que o gestor saiba, é que quando da análise das contas os procedimentos licitatórios que forem informados ao TCM como realizados somente serão considerados se tiverem sido informados no portal", ressalta o presidente da Corte de contas.
O conselheiro Manoel Veras explica ainda que o objetivo desse portal é garantir que a sociedade tome conhecimento de todos os editais de licitação lançados pela Prefeitura do seu Município e também evitar fraudes de fabricação posterior, de procedimentos que não tenham sido realizados. "O procedimento licitatório tem que ser comunicado previamente ao TCM para que nós tenhamos aqui um arquivo do edital para confrontar as informações quando da análise para julgamento das contas de cada município", declara.
Superfaturamento
Ao considerar essa ferramenta como uma das mais importantes para a fiscalização feita pelo Tribunal porque a maioria das irregularidades nas administrações municipais começam nos procedimentos licitatórios diz o presidente do TCM que as irregularidades são feitas de várias formas. Como exemplo diz que os casos mais comuns são de superfaturamento no preço de obras ou serviços contratados; procedimentos dirigidos e a admissão de empresas sem idoneidade para participar de licitações.
Esclarece ainda que quando uma empresa sem idoneidade ganha uma licitação os prejuízos podem ser enormes, tanto de ordem financeira quanto no atraso de obras que deixam de ser realizadas, enfatiza.
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