FOTO: ALEX COSTA A ideia agora é conseguir que o MEC e o Inep divulguem os resultados das provas por meio da metodologia antiga de avaliação do Exame |
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, decidiu entrar com nova solicitação na Justiça Federal, ainda no que diz respeito os critérios de avaliação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Desta vez, o pedido é para que o Ministério da Educação (MEC) divulgue novo resultado das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), se utilizando da antiga metodologia de correção.
O Ministério Público Federal no Ceará, apresentou ontem, à imprensa, um laudo técnico que aponta a inadequação da metodologia de cálculo das notas do Sisu. O estudo, feito por um mestre em matemática e estatística, foi baseado numa análise do exame do Enem do ano de 2008, quando ainda era usado o antigo método de avaliação.
O parecer técnico obtido diz que, ao se comparar as duas metodologias, a nova se mostra de caráter injusto e prejudicial a muitos dos candidatos. De acordo com o laudo, "conclui-se que 60% dos candidatos que seriam aprovados pela metodologia antiga, que combina o percentual de acertos com a nota da redação, não mais o fossem, de acordo com a metodologia atual, que é conceitualmente inapropriada, pois combina notas obtidas em escalas completamente descalibradas."
Conforme Oscar Costa Filho, a estratégia, agora, é tentar conseguir, por meio de ordem judicial, que o MEC e o Inep divulguem os resultados das provas por meio da metodologia antiga de avaliação. O objetivo, segundo o procurador, é fazer uma comparação, permitindo que os alunos reprovados pelo novo método, mas aprovados pelo antigo, busquem na justiça o direito a sua vaga nas universidades. "A disputa judicial se transporta agora para o ato da matrícula".
A medida foi tomada depois que a Justiça Federal do Ceará negou o pedido feito pelo procurador para que a prova de redação fosse desconsiderada do processo seletivo do Sisu, e que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) desse maiores esclarecimentos com relação aos critérios de correção do exame do Enem.
De acordo com o procurador, a nota da prova de redação e as notas das provas objetivas não podem ser combinadas em um mesmo processo seletivo porque se utilizam de metodologias de cálculo diferentes.
A Justiça Federal indeferiu os pedidos por entender que não houve quebra na isonomia, já que os critérios foram aplicados a todos os candidatos. O juiz Leonardo Resende Martin, que negou a solicitação, ressaltou que a exclusão da nota da redação seria nociva ao processo.
As notas das provas objetivas são calculadas com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), método que analisa o grau de dificuldade de cada questão e compara a classificação entre os alunos. A nota de redação possui valor absoluto.
Diante do impasse, o MEC declarou ontem que o Enem poderá ser reestruturado, prevendo a unificação nos processos seletivos das universidades públicas. O objetivo seria democratizar as oportunidades de acesso ao ensino superior, além de estabelecer uma relação mais próxima entre o ensino médio e o superior.
O parecer técnico obtido diz que, ao se comparar as duas metodologias, a nova se mostra de caráter injusto e prejudicial a muitos dos candidatos. De acordo com o laudo, "conclui-se que 60% dos candidatos que seriam aprovados pela metodologia antiga, que combina o percentual de acertos com a nota da redação, não mais o fossem, de acordo com a metodologia atual, que é conceitualmente inapropriada, pois combina notas obtidas em escalas completamente descalibradas."
Conforme Oscar Costa Filho, a estratégia, agora, é tentar conseguir, por meio de ordem judicial, que o MEC e o Inep divulguem os resultados das provas por meio da metodologia antiga de avaliação. O objetivo, segundo o procurador, é fazer uma comparação, permitindo que os alunos reprovados pelo novo método, mas aprovados pelo antigo, busquem na justiça o direito a sua vaga nas universidades. "A disputa judicial se transporta agora para o ato da matrícula".
A medida foi tomada depois que a Justiça Federal do Ceará negou o pedido feito pelo procurador para que a prova de redação fosse desconsiderada do processo seletivo do Sisu, e que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) desse maiores esclarecimentos com relação aos critérios de correção do exame do Enem.
De acordo com o procurador, a nota da prova de redação e as notas das provas objetivas não podem ser combinadas em um mesmo processo seletivo porque se utilizam de metodologias de cálculo diferentes.
A Justiça Federal indeferiu os pedidos por entender que não houve quebra na isonomia, já que os critérios foram aplicados a todos os candidatos. O juiz Leonardo Resende Martin, que negou a solicitação, ressaltou que a exclusão da nota da redação seria nociva ao processo.
As notas das provas objetivas são calculadas com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), método que analisa o grau de dificuldade de cada questão e compara a classificação entre os alunos. A nota de redação possui valor absoluto.
Diante do impasse, o MEC declarou ontem que o Enem poderá ser reestruturado, prevendo a unificação nos processos seletivos das universidades públicas. O objetivo seria democratizar as oportunidades de acesso ao ensino superior, além de estabelecer uma relação mais próxima entre o ensino médio e o superior.
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